Decisão Terminativa de 2º Grau

Indenização do Prejuízo 0803543-78.2022.8.18.0050


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0803543-78.2022.8.18.0050
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Indenização do Prejuízo]
RECORRENTE: J V AMORIM LTDA
RECORRIDO: 23.972.744 KLEBERT DE OLIVEIRA SILVA


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Trata-se de Ação de Indenização por Danos Morais em que a parte alega que teve sua imagem exposta em uma matéria do portal AZ, por Kleber Oliveira e que devido a essa publicação teve sua honra e imagem violadas perante o Município de Esperantina-PI.

Em contestação, o requerido insurge que apenas narrou fatos de uma fiscalização que foi realizada nas bombas de combustíveis pelos órgãos estatais, transcrevendo apenas as informações repassadas pelos órgãos fiscalizadores.

Sobreveio a sentença que julgou improcedentes a pretensão autoral, nos termos do art. 487, I, do CPC.

Em seguida, insatisfeito a parte autora interpôs recurso Inominado requerendo a reforma da sentença e a consequente procedência dos pedidos iniciais.

Pois bem.

Compulsando os autos, verifico que o presente processo foi remetido a esta Turma Recursal sem que o Juizado Especial tenha realizado o juízo prévio de admissibilidade, medida necessária no âmbito dos processos que tramitam sob o rito da Lei 9.099/95, conforme entendimento sedimentado no Enunciado nº 166 do FONAJE, o qual dispõe que:

Nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau (XXXIX Encontro – Maceió-AL).”.

Nesta esteira, é imprescindível para o regular prosseguimento do recurso nas Turmas Recursais que o juízo se manifeste sobre a presença de todos os requisitos de admissibilidade, em especial a tempestividade, a suficiência do preparo recursal – devidamente vinculado à guia de recolhimento, nos termos do determinado pelo FERMOJUPI – e os efeitos em que o recurso inominado será recebido.

Desse modo, CHAMO O FEITO A ORDEM, de ofício, para anular os atos judiciais a partir do ID 16016119 (acórdão) e determinar a devolução dos autos para que o juízo de origem para que seja realizado o juízo de admissibilidade.

Cumpra-se.

Datado e assinado eletronicamente.

 

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0803543-78.2022.8.18.0050 - Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA - 3ª Turma Recursal - Data 01/08/2024 )

Detalhes

Processo

0803543-78.2022.8.18.0050

Órgão Julgador

1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

3ª Turma Recursal

Relator(a)

ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Indenização do Prejuízo

Autor

J V AMORIM LTDA

Réu

23.972.744 KLEBERT DE OLIVEIRA SILVA

Publicação

01/08/2024