
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
PROCESSO Nº: 0761459-81.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias]
AGRAVANTE: ESTADO DO PIAUI
AGRAVADO: MARIA DO CARMO CRONEMBERGER CRUZ MARQUES - EPP
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO intentado para suspender e, depois, reformar decisão proferida na Ação Anulatória de Crédito Tributário c/c Pedido de Tutela de Urgência, proposta por Maria do Carmo Cronemberger Cruz Marques – EPP, ora agravada, em face do Estado do Piauí, ora agravante.
Nos autos originários (id. nº 50461463), o agravado requereu a desistência da ação. Intimado, o agravante concordou com a desistência, informando a perda do interesse recursal (Id. 18472181).
Por sua vez, o artigo 998 do novo Código de Processo Civil, para casos que tais, reza ipsis verbis:
“Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.”
Assim sendo, e em consonância com o supracitado e transcrito dispositivo, HOMOLOGO a desistência supra e determino a baixa dos autos ao juízo de origem, para que seja homologado o acordo extrajudicial acostado aos autos, observadas as formalidades legais.
TERESINA-PI, 30 de julho de 2024.
Des. João Gabriel Furtado Baptista
Relator
0761459-81.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara de Direito Público
Relator(a)JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
AutorESTADO DO PIAUI
RéuMARIA DO CARMO CRONEMBERGER CRUZ MARQUES - EPP
Publicação31/07/2024