Decisão Terminativa de 2º Grau

Cheque 0000004-92.1988.8.18.0030


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

PROCESSO Nº: 0000004-92.1988.8.18.0030
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Cheque]
APELANTE: EDILBERTO MARTINS LEAL
APELADO: LINO WAGNER PORTELA LOPES


DECISÃO TERMINATIVA

 

Trata-se de apelação cível no qual o recorrente, conforme a petição protocolizada em 01/03/2024 (Id. 15636794), expressamente desiste do recurso.

Assim sendo e considerando o teor do artigo 998 do Código de Processo Civil, declaro extinto o presente feito, sem julgamento de mérito.

Intimem-se e cumpra-se.



Des. João Gabriel Furtado Baptista

 Relator

 

TERESINA-PI, 30 de julho de 2024.

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0000004-92.1988.8.18.0030 - Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 01/08/2024 )

Detalhes

Processo

0000004-92.1988.8.18.0030

Órgão Julgador

Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Cheque

Autor

EDILBERTO MARTINS LEAL

Réu

LINO WAGNER PORTELA LOPES

Publicação

01/08/2024