
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
PROCESSO Nº: 0000004-92.1988.8.18.0030
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Cheque]
APELANTE: EDILBERTO MARTINS LEAL
APELADO: LINO WAGNER PORTELA LOPES
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de apelação cível no qual o recorrente, conforme a petição protocolizada em 01/03/2024 (Id. 15636794), expressamente desiste do recurso.
Assim sendo e considerando o teor do artigo 998 do Código de Processo Civil, declaro extinto o presente feito, sem julgamento de mérito.
Intimem-se e cumpra-se.
Des. João Gabriel Furtado Baptista
Relator
TERESINA-PI, 30 de julho de 2024.
0000004-92.1988.8.18.0030
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalCheque
AutorEDILBERTO MARTINS LEAL
RéuLINO WAGNER PORTELA LOPES
Publicação01/08/2024