
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
PROCESSO Nº: 0800845-39.2020.8.18.0028
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Aposentadoria por Incapacidade Permanente]
APELANTE: JOSIMAR DIAS DE SOUSA
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
DECISÃO TERMINATIVA
I. RELATO
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS nos autos da AÇÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ajuizado por JOSIMAR DIAS DE SOUSA
Vieram-me os autos conclusos.
II. FUNDAMENTO
Compulsando os autos, observa-se que a primeira redistribuição correta foi encaminhada ao Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO, vindo desta 4 Câmara de Direito Público.
Assim, à luz do Regimento Interno deste e. Tribunal, vejamos:
Art. 142. Distribuído um feito cível a determinado Desembargador, ficará automaticamente firmada a competência da Câmara Especializada Cível a que integre, inclusive para os processos acessórios, ressalvada as competências das Câmaras Reunidas, das Câmaras de Direito Público ou do Tribunal Pleno. (Redação dada pelo art. 15 da Resolução n.º 64, de 27/04/2017.
Art. 146. Sempre que a prevenção for reconhecida após a distribuição do feito, implicando mudança de competência, operar-se-á, oportunamente, a compensação. (Redação dada pelo art. 3º da Resolução n.º 42, de 24/11/2011).
Pelo exposto, sabe-se que compete às Câmaras Especializadas Cíveis o processamento de recursos contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, logo, é evidente a prevenção do Exmo. Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA, que primeiro recebeu o recurso., para processar e julgar o presente recurso.
III. DECIDO
Com esses fundamentos, DETERMINO a redistribuição dos autos à relatoria do Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA, que primeiro recebeu o recurso na 1ª Câmara Especializada Cível.
Cumpra-se.
Teresina, data registrada no sistema.
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Relator
0800845-39.2020.8.18.0028
Órgão JulgadorDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalAposentadoria por Incapacidade Permanente
AutorJOSIMAR DIAS DE SOUSA
RéuINSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Publicação31/07/2024