Decisão Terminativa de 2º Grau

ATP/Adicional de Tarifa Portuária 0803487-37.2020.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

PROCESSO Nº: 0803487-37.2020.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [ATP/Adicional de Tarifa Portuária]
APELANTE: CENTROMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA-EPP - EPP
APELADO: ESTADO DO PIAUI
REPRESENTANTE: ESTADO DO PIAUI


DECISÃO TERMINATIVA


Vistos etc.Cuida-se de Apelação Cível interposto pelo CENTROMED DISTRIBUIDORA DE MED. E MAT. MÉDICO LTDA, irresignado com a SENTENÇA proferida pelo Juízo de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina-PI, proferida nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA EM CARÁTER LIMINAR, ajuizada contra o ESTADO DO PIAUÍ, ora apelado.

Em despacho de ID 16932540, determinou-se a intimação do apelante, através de seu causídico, para no prazo de 05 (cinco) dias, complementar o preparo recursal, considerando o valor de R$ 438.000,00 (quatrocentos e trinta e oito mil reais) na base de cálculo das custas processuais, sob pena de deserção.

Foi certificado pelo sistema PJe que apesar de devidamente intimada, decorreu o prazo legal, sem que a parte tenha se manifestado sobre o preparo do recurso.

Por tanto, passo a decidir.

Calha destacar que o presente recurso é próprio, todavia, encontra-se deserto.

Tem-se, dessa forma, que a parte deve proceder ao recolhimento das custas e preparar os recursos, sob pena de ausência de um dos requisitos extrínsecos de admissibilidade.

Logo, verificado o descumprimento da ordem de recolhimento do preparo recursal no prazo concedido pelo juízo competente, impõe-se o não conhecimento do recurso pela deserção.

Nessas circunstâncias, resta manifestamente inadmissível o recurso, razão pela qual não conheço da Apelação Cível, com fulcro no art. 1.007, § 2º, do CPC, face a sua deserção.


Intime-se. Cumpra-se.

Teresina-PI, data e assinatura no sistema.



Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA



TERESINA-PI, 29 de julho de 2024.

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0803487-37.2020.8.18.0140 - Relator: ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA - 1ª Câmara de Direito Público - Data 29/07/2024 )

Detalhes

Processo

0803487-37.2020.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

ATP/Adicional de Tarifa Portuária

Autor

CENTROMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA-EPP - EPP

Réu

ESTADO DO PIAUI

Publicação

29/07/2024