PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
Gabinete Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202): 0758565-98.2024.8.18.0000
RECORRENTE: ROSA PEREIRA DA SILVA
Advogado(s) do reclamante: HENRY WALL GOMES FREITAS
RECORRIDO: BANCO PAN S.A.
ÓRGÃO: 4ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto pelo ROSA PEREIRA DA SILVA, ora agravante, contra decisão proferida pelo d. juízo da Vara Única da Comarca de Manoel Emídio – PI que, nos autos da ação declaratória de nulidade de negócio jurídico c/c repetição de indébito, cumulada com danos morais n.º 0801979-11.2022.8.18.0100 promovido em face de BANCO PAN S.A.,
Compulsando os autos de origem (proc. 0801979-11.2022.8.18.0100), verifico a existência de recurso de apelação anterior (ID n.º 55988299 – autos de origem), com acórdão prolatado por esta Corte nos autos, de relatoria do Exmo. Desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo.
Nesse contexto, veja-se, para tanto, o teor do art. 930, parágrafo único, do CPC e do art. 145, parágrafo único, do Regimento Interno do TJPI, seguem:
Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no MESMO PROCESSO OU EM PROCESSO CONEXO. - grifou-se.
Art. 145. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação. (Redação dada pelo art. 2º da Resolução nº 42, de 24/11/2011)
Por conseguinte, impõe-se a redistribuição do feito ao relator prevento, que no caso é o Exmo. Sr. Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO, uma vez que o recurso de Apelação Cível nº 0801979-11.2022.8.18.0100 é anterior ao presente agravo de instrumento e esteve sob sua relatoria.
Com esses fundamentos, determino a redistribuição, por prevenção, do presente recurso, ao acervo do Exmo. Sr. Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO, na sua respectiva Câmara Especializada Cível.
Cumpra-se.
Teresina-PI, data registrada em sistema.
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Relator
0758565-98.2024.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalProcuração
AutorROSA PEREIRA DA SILVA
RéuBANCO PAN S.A.
Publicação29/07/2024