Decisão Terminativa de 2º Grau

Acessibilidade 0760823-18.2023.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

PROCESSO Nº: 0760823-18.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Acessibilidade]
AGRAVANTE: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA
AGRAVADO: KEYLANE ARAUJO RIOS


DECISÃO TERMINATIVA


 

      

Trata-se de AGRAVO INTERNO CÍVEL interposto por UNINOVAFAPI - INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUÍ S.A, ora agravante, contra decisão proferida nos autos do AGRAVO DE INSTRUMENTO n.º 0758407-77.2023.8.18.0000 interposto pelo agravante, no qual foi indeferido o pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso, de relatoria do Exmo. Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO.

Nesse contexto, veja-se, para tanto, o teor do art. 930, parágrafo único, do CPC e do art. 145, parágrafo único, do Regimento Interno do TJPI, seguem: 

 

Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. 

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no MESMO PROCESSO OU EM PROCESSO CONEXO. - grifou-se. 

 

Art. 145. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação. (Redação dada pelo art. 2º da Resolução nº 42, de 24/11/2011) 

Por conseguinte, impõe-se a redistribuição do feito ao relator prevento, que no caso é o Exmo. Sr. Des. FERNANDO LOPES E SILVA NETO, uma vez que o recurso de Agravo de Instrumento nº 0758407-77.2023.8.18.0000 é anterior ao presente agravo interno cível e está sob sua relatoria.

Com esses fundamentos, determino a redistribuição, por prevenção, do presente recurso, ao acervo do Exmo. Sr. Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO, na sua respectiva Câmara. 

Cumpra-se.

Teresina-PI, data registrada em sistema.

  

Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Relator

 

 

(TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0760823-18.2023.8.18.0000 - Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 29/07/2024 )

Detalhes

Processo

0760823-18.2023.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Classe Judicial

AGRAVO INTERNO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Acessibilidade

Autor

INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA

Réu

KEYLANE ARAUJO RIOS

Publicação

29/07/2024