Decisão Terminativa de 2º Grau

Perdas e Danos 0801120-90.2022.8.18.0036


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

PROCESSO Nº: 0801120-90.2022.8.18.0036
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Perdas e Danos, Gratificação Natalina/13º salário, Mora]
APELANTE: MUNICIPIO DE ALTOS, MUNICIPIO DE ALTOS
APELADO: PEDRO NERES DE BRITO FILHO


DECISÃO TERMINATIVA

 

Cuida-se de recurso interposto contra sentença proferida na ação de cobrança, proposta por PEDRO NERES DE BRITO FILHO, em face do MUNICIPIO DE ALTOS, que tramitou sob o rito da Lei n. 12.153/2009.

A teor do artigo 2º, da referida lei, o recurso "é de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos."

EX POSITIS e tendo em vista o disposto no supracitado dispositivo, c/c o § 3º, do art. 11, da Lei (Est.) nº 4.838/96, determino a imediata remessa destes autos a uma das Turmas Recursais da Fazenda Pública desta Comarca, para os devidos fins.

Intimações necessárias.

Cumpra-se.

 



 

TERESINA-PI, 28 de julho de 2024.

(TJPI - PETIÇÃO CÍVEL 0801120-90.2022.8.18.0036 - Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA - 3ª Turma Recursal - Data 29/07/2024 )

Detalhes

Processo

0801120-90.2022.8.18.0036

Órgão Julgador

1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

3ª Turma Recursal

Relator(a)

JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Classe Judicial

PETIÇÃO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Perdas e Danos

Autor

MUNICIPIO DE ALTOS

Réu

PEDRO NERES DE BRITO FILHO

Publicação

29/07/2024