
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
PROCESSO Nº: 0801120-90.2022.8.18.0036
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Perdas e Danos, Gratificação Natalina/13º salário, Mora]
APELANTE: MUNICIPIO DE ALTOS, MUNICIPIO DE ALTOS
APELADO: PEDRO NERES DE BRITO FILHO
DECISÃO TERMINATIVA
Cuida-se de recurso interposto contra sentença proferida na ação de cobrança, proposta por PEDRO NERES DE BRITO FILHO, em face do MUNICIPIO DE ALTOS, que tramitou sob o rito da Lei n. 12.153/2009.
A teor do artigo 2º, da referida lei, o recurso "é de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos."
EX POSITIS e tendo em vista o disposto no supracitado dispositivo, c/c o § 3º, do art. 11, da Lei (Est.) nº 4.838/96, determino a imediata remessa destes autos a uma das Turmas Recursais da Fazenda Pública desta Comarca, para os devidos fins.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 28 de julho de 2024.
0801120-90.2022.8.18.0036
Órgão Julgador1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado3ª Turma Recursal
Relator(a)JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Classe JudicialPETIÇÃO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalPerdas e Danos
AutorMUNICIPIO DE ALTOS
RéuPEDRO NERES DE BRITO FILHO
Publicação29/07/2024