Decisão Terminativa de 2º Grau

Rescisão / Resolução 0809930-96.2023.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

PROCESSO Nº: 0809930-96.2023.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Rescisão / Resolução]
APELANTE: CONSTRUTORA RIVELLO LTDA
APELADO: INSPIRA PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA


DECISÃO TERMINATIVA

 

APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE PROVA ACERCA DA HIPOSSUFICIÊNCIA. INDEFERIMENTO. ORDEM PARA RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL. NÃO PAGAMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO.

 

 

Trata-se de Apelação Cível, por meio do qual Construtora Rivello Ltda pretende reformar a sentença proferida na ação de cobrança, ajuizada por Inspira Projetos e Construções Ltda, ora apelado.

Indeferido o pleito do benefício da gratuidade judiciária e, intimado regularmente para recolher as custas recursais (Id. 17701011), a apelante deixou correr in albis o prazo para fazê-lo.

EX POSITIS e de acordo com o disposto no art. 932, inciso III, do novo Código de Processo Civil, DENEGO seguimento ao recurso, mercê de sua manifesta inadmissibilidade.

Transitada em julgado esta decisão, providencie-se, independentemente de despacho, o arquivamento dos autos.


Des. João Gabriel Furtado Baptista

 

Relator

TERESINA-PI, 28 de julho de 2024.

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0809930-96.2023.8.18.0140 - Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 29/07/2024 )

Detalhes

Processo

0809930-96.2023.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Rescisão / Resolução

Autor

CONSTRUTORA RIVELLO LTDA

Réu

INSPIRA PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA

Publicação

29/07/2024