
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
PROCESSO Nº: 0809930-96.2023.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Rescisão / Resolução]
APELANTE: CONSTRUTORA RIVELLO LTDA
APELADO: INSPIRA PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA
DECISÃO TERMINATIVA
APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE PROVA ACERCA DA HIPOSSUFICIÊNCIA. INDEFERIMENTO. ORDEM PARA RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL. NÃO PAGAMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Trata-se de Apelação Cível, por meio do qual Construtora Rivello Ltda pretende reformar a sentença proferida na ação de cobrança, ajuizada por Inspira Projetos e Construções Ltda, ora apelado.
Indeferido o pleito do benefício da gratuidade judiciária e, intimado regularmente para recolher as custas recursais (Id. 17701011), a apelante deixou correr in albis o prazo para fazê-lo.
EX POSITIS e de acordo com o disposto no art. 932, inciso III, do novo Código de Processo Civil, DENEGO seguimento ao recurso, mercê de sua manifesta inadmissibilidade.
Transitada em julgado esta decisão, providencie-se, independentemente de despacho, o arquivamento dos autos.
Des. João Gabriel Furtado Baptista
Relator
TERESINA-PI, 28 de julho de 2024.
0809930-96.2023.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalRescisão / Resolução
AutorCONSTRUTORA RIVELLO LTDA
RéuINSPIRA PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA
Publicação29/07/2024