Decisão Terminativa de 2º Grau

Roubo 0759322-92.2024.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

PROCESSO Nº: 0759322-92.2024.8.18.0000
CLASSE: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)
ASSUNTO(S): [Roubo]
PACIENTE: RENATO DA COSTA ARAUJO SILVA
IMPETRADO: CENTRAL DE INQUERITOS DE TERESINA


DECISÃO

Considerando a anterior distribuição do Habeas Corpus nº 0758712-27.2024.8.18.0000, referente ao mesmo processo em que foi interposto o presente habeas corpus, determino a redistribuição do feito, por prevenção, ao Relator do recurso anterior, o eminente Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, nos termos do art. 930, parágrafo único, do CPC e do art. 135-A do Regimento Interno deste Tribunal. 

Cumpra-se.

Teresina (PI), Data do Sistema.

 

 

Des. Joaquim Dias de Santana Filho

Relator

(TJPI - HABEAS CORPUS CRIMINAL 0759322-92.2024.8.18.0000 - Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO - 1ª Câmara Especializada Criminal - Data 29/07/2024 )

Detalhes

Processo

0759322-92.2024.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Criminal

Relator(a)

JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

Classe Judicial

HABEAS CORPUS CRIMINAL

Competência

Câmaras Criminais

Assunto Principal

Roubo

Autor

RENATO DA COSTA ARAUJO SILVA

Réu

CENTRAL DE INQUERITOS DE TERESINA

Publicação

29/07/2024