
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
PROCESSO Nº: 0802640-95.2022.8.18.0065
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ÓRGÃO JULGADOR: 4ª Câmara Especializada Cível
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
APELANTE: BANCO BRADESCO S.A.
REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A
APELADO: FRANCISCA BRAZ DE MEDEIROS
DECISÃO TERMINATIVA
EMENTA: PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. TRANSAÇÃO ENTRE AS PARTES. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. 1. Recurso prejudicado em razão da Celebração de Acordo entre as partes. Aponta a celebração de acordo entre as partes. Homologação de Acordo. 2. Extinção com base nos arts. 487, III, “b” e 932, III, do CPC. 3. Recurso extinto.
As partes apresentaram Petição ID 17626993 e Termo de Acordo ID 17626994 em 31.05.2024 informando a Celebração de Acordo e apontando os Termos do Acordo, oportunidade na qual requerem a sua homologação e extinção do processo com base no Art. 487, III, ‘b’, do CPC.
Assim, observando-se a Petição acima mencionada e os termos do acordo, homologa-se a celebração do acordo entre as partes para julgar prejudicado o recurso e extinto o processo com resolução de mérito com fulcro nos artigos 487, inciso III, alínea 'b' e 932, III do CPC.
Além disso, transcorrido o prazo recursal sem manifestação das partes, proceda-se à Certificação do Trânsito em Julgado, à Baixa dos Autos ao Juízo de Origem e Exclusão do Sistema.
Intime-se. Cumpra-se.
Teresina, 28 de julho de 2024.
Desembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO
Relator
0802640-95.2022.8.18.0065
Órgão JulgadorDesembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorBANCO BRADESCO S.A.
RéuFRANCISCA BRAZ DE MEDEIROS
Publicação29/07/2024