TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
ÓRGÃO JULGADOR : 1ª Turma Recursal
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) No 0750045-49.2024.8.18.0001
AGRAVANTE: VEGA IMOBILIARIA LTDA.
Advogado(s) do reclamante: RENAN CARLOS TELES DA SILVA
AGRAVADO: JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) JECC TERESINA SUDESTE SEDE REDONDA CÍVEL
RELATOR(A): 3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
EMENTA
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. ACÓRDÃO. COLEGIADO. NÃO CONHECIMENTO. 1. Não é cabível agravo regimental contra decisão do colegiado que julga o recurso inominado. 2. Recurso não conhecido.
RELATÓRIO
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) -0750045-49.2024.8.18.0001 Trata-se de AGRAVO INTERNO interposto por VEGA IMOBILIARIA LTDA contra decisão do colegiado negou provimento ao recurso inominado. Irresignada, a parte agravante interpôs o presente recurso, alegando, em síntese, inaplicabilidade sumula 267, STJ e existência de decisão teratológica. A parte contrária não ofereceu resposta. É a sinopse dos fatos.
Origem:
AGRAVANTE: VEGA IMOBILIARIA LTDA.
Advogado do(a) AGRAVANTE: RENAN CARLOS TELES DA SILVA - PI8003-A
AGRAVADO: JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) JECC TERESINA SUDESTE SEDE REDONDA CÍVEL
RELATOR(A): 3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
VOTO
Em que pese a irresignação da impetrante, ora “agravante”, o recurso não deve ser conhecido, dado que ausente requisito de admissibilidade intrínseco, qual seja, a adequação. O presente agravo interno não comporta conhecimento, porquanto fora interposto ao arrepio da norma inserta no art. 1021 do CPC, tendo em vista que se insurge contra decisão colegiada. Art. 1.021. Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal Portanto, considerando que a decisão objurgada não fora proferida monocraticamente pelo Relator, o não conhecimento do recurso é medida que se impõe. Diante dos fundamentos expendidos, não conheço do presente agravo interno, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil. É o meu voto.
Teresina, 09/09/2024
0750045-49.2024.8.18.0001
Órgão Julgador3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado1ª Turma Recursal
Relator(a)LEONARDO LUCIO FREIRE TRIGUEIRO
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
Competência Assunto PrincipalRescisão do contrato e devolução do dinheiro
AutorVEGA IMOBILIARIA LTDA.
RéuJuiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Sudeste Sede Redonda Cível
Publicação09/09/2024