
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
PROCESSO Nº: 0826603-38.2021.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ÓRGÃO JULGADOR: 4ª Câmara de Direito Público
ASSUNTO(S): [Aposentadoria Especial (Art. 57/8)]
APELANTE: JOSE CIRONE DOS SANTOS
APELADO: FUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA
REPRESENTANTE: ESTADO DO PIAUI
DECISÃO
Trata-se de Apelação Cível interposta por JOSÉ CIRONE DOS SANTOS em face de decisão exarada nos autos de Pedido de Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública proferida pelo MM Juiz de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, em que é executado a FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA.
Ocorre que, conforme referido nos autos (ID 18794028 e ID 8975777) e verificado no sistema sistema processual e-TJPI, antecede este feito o PO nº 2015.0001.002183 que fora distribuído à relatoria do Desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas (3ª Câmara de Direito Público), em 16/03/2015, que guarda similitude com os fatos que envolvem as mesmas partes.
Desse modo, é válida a aplicação dos arts.135-A, parágrafo único, ao caso e 145, ambos do RITJ/PI, cujo teor segue transcrito:
Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.
Art. 145. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação.
Posto isso, determina-se a imediata redistribuição do presente feito ao substituto do então relator prevento, Desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas, nos termos do que dispõem os arts.135-A, parágrafo único, e 145, ambos do RITJ-PI, promovendo-se a devida baixa processual e respectiva compensação.
Cumpra-se.
Teresina, 26 de julho de 2024.
Desembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO
Relator
0826603-38.2021.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara de Direito Público
Relator(a)ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalAposentadoria Especial (Art. 57/8)
AutorJOSE CIRONE DOS SANTOS
RéuFUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA
Publicação27/07/2024