
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
PROCESSO Nº: 0800453-47.2018.8.18.0068
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Posse, Imissão]
APELANTE: MARIA DO AMPARO LIARTE SAMPAIO
APELADO: GESSIVALDO TORRES DE OLIVEIRA
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos etc.
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por MARIA DO AMPARO LIARTE SAMPAIO devidamente qualificada, em face de sentença proferida nos autos da Ação Reivindicatória com Pedido de Tutela Antecipada, nº 0800453-47.2018.8.18.0068, movida em face de GESSIVALDO TORRES DE OLIVEIRA, também qualificado.
Analisando os autos, vejo que o apelado, Gessivaldo Torres de Oliveira, apresentou Recurso Adesivo (id 9387807), contudo deixou de recolher o preparo recursal.
Em despacho de ID 15075077, determinou-se a juntada do comprovante de pagamento do preparo recursal, em cinco dias, sob pena de deserção.
Foi certificado pelo sistema PJe que apesar de devidamente intimada, decorreu o prazo legal, sem que a parte apelante (GESSIVALDO TORRES DE OLIVEIRA) tenha se manifestado sobre o preparo do recurso.
Por tanto, passo a decidir.
Inicialmente, impõe-se destacar que o presente recurso é próprio, todavia, encontra-se deserto pela ausência do recolhimento do preparo recursal.
Tem-se, dessa forma, que a parte deve proceder ao recolhimento das custas e preparar os recursos, sob pena de ausência de um dos requisitos extrínsecos de admissibilidade.
Nessas circunstâncias, resta manifestamente inadmissível o recurso interposto por GESSIVALDO TORRES DE OLIVEIRA, no documento de ID 9387807, razão pela qual não conheço do recurso de apelação adesiva, com fulcro no art. 1.007, § 2º, do CPC, face a sua deserção.
Após as devidas intimações, retornem-me os autos conclusos para julgamento do recurso interposto pela Sra. MARIA DO AMPARO LIARTE SAMPAIO.
Intime-se. Cumpra-se.
Teresina, data registrada no sistema.
Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
0800453-47.2018.8.18.0068
Órgão JulgadorDesembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalPosse
AutorMARIA DO AMPARO LIARTE SAMPAIO
RéuGESSIVALDO TORRES DE OLIVEIRA
Publicação26/07/2024