
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
PROCESSO Nº: 0800625-89.2023.8.18.0075
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ÓRGÃO JULGADOR: 4ª Câmara Especializada Cível
ASSUNTO(S): [Direito de Imagem, Indenização por Dano Material]
APELANTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A
APELADO: MARIA INES CESARIO RIBEIRO
DECISÃO TERMINATIVA
EMENTA: PROCESSO CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTO FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE CARACTERIZADA. Art. 1.003, § 5º, CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposto pelo Banco Bradesco Financiamentos S.A. contra sentença que julgou parcialmente procedente a demanda.
Analisando os autos observa-se que a Certidão ID 18067550 atesta a interposição do recurso de apelação fora do prazo recursal, oportunidade na qual o recurso foi interposto em 26.02.2024, enquanto o prazo havia encerrado em 14.11.2023.
Assim, constatando a não observância do prazo recursal de 15 (quinze) dias previstos no artigo 1.003, § 5º, do CPC, não se conhece do presente recurso de Apelação Cível com fulcro nos artigos 932, III c/c 485, IV, do CPC.
Além disso, transcorrido o prazo recursal sem manifestação das partes, proceda-se à devida baixa e arquivamento, remessa do feito ao juízo de origem, e a exclusão do sistema.
Intime-se. Cumpra-se.
Teresina, 26 de julho de 2024.
Desembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO
Relator
0800625-89.2023.8.18.0075
Órgão JulgadorDesembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalDireito de Imagem
AutorBANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A
RéuMARIA INES CESARIO RIBEIRO
Publicação27/07/2024