Decisão Terminativa de 2º Grau

Restabelecimento de Pagamento de Vantagem Remuneratória 0000066-44.2015.8.18.0109


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA

PROCESSO Nº: 0000066-44.2015.8.18.0109
CLASSE: REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199)
ASSUNTO(S): [Restabelecimento de Pagamento de Vantagem Remuneratória ]
JUIZO RECORRENTE: MARIA DA CONCEICAO MASCARENHAS LOUZEIRO
RECORRIDO: MUNICIPIO DE RIACHO FRIO
REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE RIACHO FRIO


DECISÃO TERMINATIVA

 

Considerando o trânsito em julgado do Acórdão de julgamento do presente recurso, determino a remessa dos autos ao Juízo de origem para os devidos fins, dando-se baixa no sistema processual eletrônico. 

Teresina/PI, data e assinatura eletrônica. 

 

(TJPI - REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL 0000066-44.2015.8.18.0109 - Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA - 1ª Câmara de Direito Público - Data 29/07/2024 )

Detalhes

Processo

0000066-44.2015.8.18.0109

Órgão Julgador

Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

DIOCLECIO SOUSA DA SILVA

Classe Judicial

REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Restabelecimento de Pagamento de Vantagem Remuneratória

Autor

MARIA DA CONCEICAO MASCARENHAS LOUZEIRO

Réu

MUNICIPIO DE RIACHO FRIO

Publicação

29/07/2024