Decisão Terminativa de 2º Grau

Alienação Fiduciária 0764161-97.2023.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

PROCESSO Nº: 0764161-97.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária]
AGRAVANTE: BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A
AGRAVADO: LORENA SAMPAIO BORGES ALMONDES




AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO JULGADO. RECURSO PREJUDICADO.

 

DECISÃO MONOCRÁTICA

Trata-se de Agravo Interno interposto por Hyundai Capital Brasil S.A contra decisão monocrática proferida nos autos do Agravo De Instrumento N. ° 0761567-13.2023.8.18.0000, no qual litiga em face de Lorena Sampaio Borges Almondes, ora agravado interno.

Na referida decisão, foi deferida a tutela recursal do agravo de instrumento interposto pela financiada.

Embora devidamente intimada para apresentar contrarrazões ao recurso de Agravo Interno, a parte agravada não se manifestou.

Vieram-me os autos conclusos. Decido.

Compulsando os autos, em id. 16881719 do recurso de origem – Agravo De Instrumento n° 0761567-13.2023.8.18.0000, observa-se certidão de julgamento de colegiado que este fora julgado em seu mérito, restando prejudicado o presente agravo interno.

Dessa forma, como existe acórdão do recurso da origem, o agravo interno se encontra prejudicado. O Código de Processo Civil de estabelece no seu artigo 932,III, os poderes do relator, dentre os quais incumbe não conhecer de recurso prejudicado, in verbis:

Art. 932. Incumbe ao relator:

III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida;

Com estes fundamentos, julgado prejudicado o presente Agravo Interno e determino a extinção do procedimento recursal (art. 932, III, do CPC).

Dê-se baixa imediata e arquive-se.

Cumpra-se.

Teresina, data registrada no sistema.


Des. João Gabriel Furtado Baptista

Relator

(TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0764161-97.2023.8.18.0000 - Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 10/08/2024 )

Detalhes

Processo

0764161-97.2023.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Classe Judicial

AGRAVO INTERNO CÍVEL

Competência

Assunto Principal

Alienação Fiduciária

Autor

BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A

Réu

LORENA SAMPAIO BORGES ALMONDES

Publicação

10/08/2024