
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
PROCESSO Nº: 0764161-97.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária]
AGRAVANTE: BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A
AGRAVADO: LORENA SAMPAIO BORGES ALMONDES
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO JULGADO. RECURSO PREJUDICADO.
DECISÃO MONOCRÁTICA
Trata-se de Agravo Interno interposto por Hyundai Capital Brasil S.A contra decisão monocrática proferida nos autos do Agravo De Instrumento N. ° 0761567-13.2023.8.18.0000, no qual litiga em face de Lorena Sampaio Borges Almondes, ora agravado interno.
Na referida decisão, foi deferida a tutela recursal do agravo de instrumento interposto pela financiada.
Embora devidamente intimada para apresentar contrarrazões ao recurso de Agravo Interno, a parte agravada não se manifestou.
Vieram-me os autos conclusos. Decido.
Compulsando os autos, em id. 16881719 do recurso de origem – Agravo De Instrumento n° 0761567-13.2023.8.18.0000 –, observa-se certidão de julgamento de colegiado que este fora julgado em seu mérito, restando prejudicado o presente agravo interno.
Dessa forma, como existe acórdão do recurso da origem, o agravo interno se encontra prejudicado. O Código de Processo Civil de estabelece no seu artigo 932,III, os poderes do relator, dentre os quais incumbe não conhecer de recurso prejudicado, in verbis:
Art. 932. Incumbe ao relator:
III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida;
Com estes fundamentos, julgado prejudicado o presente Agravo Interno e determino a extinção do procedimento recursal (art. 932, III, do CPC).
Dê-se baixa imediata e arquive-se.
Cumpra-se.
Teresina, data registrada no sistema.
Des. João Gabriel Furtado Baptista
Relator
0764161-97.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
Competência Assunto PrincipalAlienação Fiduciária
AutorBANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A
RéuLORENA SAMPAIO BORGES ALMONDES
Publicação10/08/2024