Decisão Terminativa de 2º Grau

Empréstimo consignado 0804257-80.2022.8.18.0036


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

PROCESSO Nº: 0804257-80.2022.8.18.0036
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Repetição do Indébito]
APELANTE: MARIA TERESA SOUSA MENDES REZENDE
APELADO: BANCO PAN S.A.
REPRESENTANTE: BANCO PAN S.A.


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

 

PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO – DESISTÊNCIA DO RECURSO – ARTIGO 998, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - HOMOLOGAÇÃO.



Trata-se de apelação interposta nos autos da Ação de Obrigação de Fazer aqui versada, proposta por Maria Teresa Sousa Mendes Resende, ora apelante, contra o Banco Pan S/A, ora apelado.

No petitório id. nº 16410094, destes autos, no entanto, a apelante requer a desistência do recurso.

Por sua vez, o artigo 998 do Código de Processo Civil, para casos que tais, reza ipsis verbis:

Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.”

IPSO FACTO e em consonância com o supracitado e transcrito dispositivo, HOMOLOGO a desistência pedida e determino a baixa dos autos, observadas as formalidades legais.

Sem custas.

Intimações necessárias.

Cumpra-se.

Data registrada  no sistema.

 

Des. João Gabriel Furtado Baptista

Relator

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0804257-80.2022.8.18.0036 - Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 10/08/2024 )

Detalhes

Processo

0804257-80.2022.8.18.0036

Órgão Julgador

Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

MARIA TERESA SOUSA MENDES REZENDE

Réu

BANCO PAN S.A.

Publicação

10/08/2024