
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
PROCESSO Nº: 0750293-20.2021.8.18.0001
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
APELANTE: BANCO DO BRASIL SA
APELADO: JOAO MORAES DE SOUSA
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Recurso Inominado, por meio do qual o Banco do Brasil S/A pretende suspender e, posteriormente, cassar decisão exarada em sede de ação declaratória de inexistência de relação contratual c/c pedido de repetição do indébito e indenização por danos morais ajuizada por João Moraes De Sousa, ora agravado.
O Código de Processo Civil, em seu art. 930, versa sobre a distribuição dos feitos, expondo que compete a cada tribunal, em seu Regimento Interno, dispor sobre o tema. Referido dispositivo traz em seu bojo o parágrafo único, que dispõe sobre a prevenção, in litteris:
“Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.”
No caso em concreto, o presente recurso fora interposto contra sentença e, após remessa ao Tribunal, conforme se observa em id. 3898839 – Página 5, o Des. Fernando Carvalho Mendes determinou remessa dos autos para a Turma Recursal. Entretanto, em id. 10258112, observa-se que os autos foram devolvidos uma vez que o procedimento adotado não corresponde ao rito da Lei n.º 9.099/95.
Assim, com a aposentadoria do referido Desembargador e considerando a permuta de acervo realizada, o processo em questão é de competência do Exmo. Desembargador Aderson Antônio Brito Nogueira, salvo melhor juízo.
Com esses fundamentos, nos termos do art. 930, parágrafo único, do Código de Processo Civil e art. 135-A do RITJ, determino a redistribuição, por prevenção, do presente agravo de instrumento ao eminente Desembargador Aderson Antônio Brito Nogueira
À Distribuição de 2º Grau, para as providências necessárias.
Publique-se e cumpra-se.
TERESINA-PI, datado eletronicamente.
Des. João Gabriel Furtado Baptista
Relator
0750293-20.2021.8.18.0001
Órgão JulgadorDesembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorBANCO DO BRASIL SA
RéuJOAO MORAES DE SOUSA
Publicação04/08/2024