
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
PROCESSO Nº: 0800908-52.2020.8.18.0032
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
APELANTE: LUIZ ROSENDO DA SILVA, BANCO BRADESCO S.A.
REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A
APELADO: BANCO BRADESCO S.A., LUIZ ROSENDO DA SILVA
REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A
DECISÃO TERMINATIVA
EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL – HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL – DEFERIMENTO – EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Vistos, etc.
Trata-se de recursos de Apelação Cível interpostas pelo BANCO BRADESCO S/A., ora primeiro apelante, em face de sentença (ID Num. 13218500) proferida pelo juízo da 2ª Vara da Comarca de Picos/PI, nos autos da Ação Declaratória de Nulidade Contratual c/c Repetição de Indébito c/c Indenização por Danos Morais ajuizada por JOAQUIM MARTINS SOARES, ora segundo apelante, que julgou procedentes os pedidos da inicial, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Compulsando o feito, infere-se que sobreveio petição assinada pelas partes, informando a existência de acordo celebrado, requerendo, por sua vez, a sua homologação, bem como o devido arquivamento definitivo dos autos (ID Num. 16904256).
Em análise do documento em apreço, verifica-se que este fora assinado por ambos os patronos signatários. Observa-se, ainda, que ambos possuem poderes específicos para transigir (procuração ad juditia et extra), confirmando a validade do acordo celebrado.
Dessa forma, HOMOLOGO o acordo extrajudicial desenvolvido pelas partes litigantes, ID Num. 16904256, e, consequentemente, declaro extinto o feito com resolução do mérito, com fundamento nos arts. 932, I, e 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
Cumpridas todas as formalidades legais, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição, adotando-se as cautelas de estilo.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Teresina/PI, 25 de julho de 2024.
0800908-52.2020.8.18.0032
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorLUIZ ROSENDO DA SILVA
RéuBANCO BRADESCO S.A.
Publicação25/07/2024