
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
PROCESSO Nº: 0750492-11.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ÓRGÃO JULGADOR: 4ª Câmara de Direito Público
ASSUNTO(S): [Imissão na Posse, Liminar]
AGRAVANTE: MUNICIPIO DE NOSSA SENHORA DOS REMEDIOS
AGRAVADO: RONALDO CESAR LAGES CASTELO BRANCO
DECISÃO TERMINATIVA
EMENTA: PROCESSO CIVIL. CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO PREJUDICADO. SENTENÇA SUPERVENIENTE PROFERIDA NA AÇÃO ORIGINÁRIA. 1. Na Ação Originária fora proferida sentença após a decisão agravada ora impugnada. 2. Agravo de Instrumento prejudicado. Recurso extinto com fulcro no artigo 485, VI, CPC.
Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO com Pedido de Efeito Suspensivo interposto pelo Município de Nossa Senhora dos Remédios – PI, contra decisão do MM. Juiz da Vara Única da Comarca de Porto – PI, proferida nos autos do Processo nº 0800046-02.2022.8.18.0068.
Analisando os autos, constata-se a superveniência da sentença na Ação Originária, encontrando-se a demanda em fase recursal, ensejando, por consequência processual, a prejudicialidade do presente Agravo de Instrumento.
Dessa forma, julga-se prejudicado o presente Agravo de Instrumento em razão da superveniente sentença de primeiro grau, com fulcro nos artigos 485, VI, c/c Art. 932, III, do Código de Processo Civil.
Além disso, transcorrido o prazo recursal sem manifestação das partes, proceda-se à baixa do vertente recurso e às medidas necessárias para sua exclusão do sistema.
Intime-se. Cumpra-se.
Teresina, 24 de julho de 2024.
Desembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO
Relator
0750492-11.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara de Direito Público
Relator(a)ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalImissão na Posse
AutorMUNICIPIO DE NOSSA SENHORA DOS REMEDIOS
RéuRONALDO CESAR LAGES CASTELO BRANCO
Publicação24/07/2024