Decisão Terminativa de 2º Grau

Transporte de Coisas 0023707-94.2015.8.18.0001


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0023707-94.2015.8.18.0001
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Transporte de Coisas]
RECORRENTE: LDB TRANSPORTES DE CARGAS LTDA
RECORRIDO: COSTA & SA LTDA


DECISÃO TERMINATIVA

 


Vistos.


Com base no parágrafo único do art. 22 da Lei nº 9.099/95, homologo o acordo firmado entre as partes ( id 18684561), para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Em face da homologação da transação supramencionada, resta prejudicado o Embargo de Declaração interposto (id 18271654), por faltar-lhe o objeto.

 

Adote a Secretaria as necessárias providências para o retorno dos autos ao Juízo de origem.


TERESINA-PI, 24 de julho de 2024.

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0023707-94.2015.8.18.0001 - Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR - 3ª Turma Recursal - Data 24/07/2024 )

Detalhes

Processo

0023707-94.2015.8.18.0001

Órgão Julgador

2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

3ª Turma Recursal

Relator(a)

REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Assunto Principal

Transporte de Coisas

Autor

LDB TRANSPORTES DE CARGAS LTDA

Réu

COSTA & SA LTDA

Publicação

24/07/2024