Decisão Terminativa de 2º Grau

Práticas Abusivas 0802181-55.2022.8.18.0013


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0802181-55.2022.8.18.0013
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Cartão de Crédito, Práticas Abusivas]
RECORRENTE: BANCO PAN S.A., MANFREDO VITORINO SPOHR, ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO
RECORRIDO: MARIA DE LOURDES BARROS DOS SANTOS, JANET KATHERINE RODRIGUES DAMASCENO, BESSAH ARAUJO COSTA REIS SA
REPRESENTANTE: BANCO PAN S.A.


DECISÃO TERMINATIVA


 

Compulsando os autos, observo que a parte requerida apresentou manifestação requerendo a intimação da parte contrária, para levantar a quantia através de alvará judicial.

Deste modo, determino que a secretaria tome as providências cabíveis.

Cumpra-se.

Teresina-PI, datado e assinado eletronicamente.

 

 

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0802181-55.2022.8.18.0013 - Relator: ELVANICE PEREIRA DE SOUSA - 1ª Turma Recursal - Data 24/07/2024 )

Detalhes

Processo

0802181-55.2022.8.18.0013

Órgão Julgador

2ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

1ª Turma Recursal

Relator(a)

ELVANICE PEREIRA DE SOUSA

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Práticas Abusivas

Autor

BANCO PAN S.A.

Réu

MARIA DE LOURDES BARROS DOS SANTOS

Publicação

24/07/2024