Decisão Terminativa de 2º Grau

Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução 0758646-47.2024.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

PROCESSO Nº: 0758646-47.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução]
AGRAVANTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A
AGRAVADO: ANA MARIA DA COSTA SILVA



 

DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. 1. É manifestamente intempestivo o Agravo de Instrumento interposto após o decurso de mais de 15 (quinze) dias entre a regular intimação da parte quanto ao teor da decisão agravada e a interposição do recurso.

 


DECISÃO MONOCRÁTICA


 

Trata-se de Agravo de Instrumento com pedido liminar de efeito suspensivo interposto pelo BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em face de decisão interlocutória proferida pelo juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina - PI, nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS n° 0834302-80.2021.8.18.0140 proposta por ANA MARIA DA COSTA SILVA, que determinou “a juntada aos autos do comprovante de transferência de valores para a parte demandante relacionado ao contrato impugnado na presente lide”.

De sorte, em detida análise dos documentos colacionados ao feito (ID. 18406962), bem como em consulta ao sistema processual eletrônico de 1° grau, infere-se que a decisão agravada fora proferida em 24/08/2023, sendo a parte requerida/recorrente devidamente intimada do decisum em 14/02/2024.

Ocorre que o presente recurso foi interposto somente em 08/07/2024 (ID 18406958), evidenciando-se a sua intempestividade.

Diante do exposto, não conheço do presente Agravo de Instrumento, por ausência de requisito extrínseco de admissibilidade, qual seja, a tempestividade, nos termos do art. 932, inciso III, do CPC/2015.

Transcorrendo o prazo recursal, sem manifestação, dê-se baixa na distribuição e, após, arquivem-se os autos.

Intimem-se. Cumpra-se.

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0758646-47.2024.8.18.0000 - Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 24/07/2024 )

Detalhes

Processo

0758646-47.2024.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução

Autor

BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A

Réu

ANA MARIA DA COSTA SILVA

Publicação

24/07/2024