
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
PROCESSO Nº: 0758646-47.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução]
AGRAVANTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A
AGRAVADO: ANA MARIA DA COSTA SILVA
DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. 1. É manifestamente intempestivo o Agravo de Instrumento interposto após o decurso de mais de 15 (quinze) dias entre a regular intimação da parte quanto ao teor da decisão agravada e a interposição do recurso.
DECISÃO MONOCRÁTICA
Trata-se de Agravo de Instrumento com pedido liminar de efeito suspensivo interposto pelo BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em face de decisão interlocutória proferida pelo juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina - PI, nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS n° 0834302-80.2021.8.18.0140 proposta por ANA MARIA DA COSTA SILVA, que determinou “a juntada aos autos do comprovante de transferência de valores para a parte demandante relacionado ao contrato impugnado na presente lide”.
De sorte, em detida análise dos documentos colacionados ao feito (ID. 18406962), bem como em consulta ao sistema processual eletrônico de 1° grau, infere-se que a decisão agravada fora proferida em 24/08/2023, sendo a parte requerida/recorrente devidamente intimada do decisum em 14/02/2024.
Ocorre que o presente recurso foi interposto somente em 08/07/2024 (ID 18406958), evidenciando-se a sua intempestividade.
Diante do exposto, não conheço do presente Agravo de Instrumento, por ausência de requisito extrínseco de admissibilidade, qual seja, a tempestividade, nos termos do art. 932, inciso III, do CPC/2015.
Transcorrendo o prazo recursal, sem manifestação, dê-se baixa na distribuição e, após, arquivem-se os autos.
Intimem-se. Cumpra-se.
0758646-47.2024.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEfeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
AutorBANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A
RéuANA MARIA DA COSTA SILVA
Publicação24/07/2024