Decisão Terminativa de 2º Grau

Roubo Majorado 0756942-96.2024.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ERIVAN LOPES


HABEAS CORPUS Nº 0756942-96.2024.8.18.0000

ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal

ORIGEM: Teresina/1ª Vara Criminal

RELATOR: Des. Erivan Lopes

IMPETRANTE: José Isânio de Oliveira (OAB/PI Nº 3916)

PACIENTE: José Roberto dos Santos Júnior

 


EMENTA

 


HABEAS CORPUS. DESISTÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.

 


DECISÃO INDIVIDUAL

 


Habeas Corpus, com pedido de liminar, impetrado pelo advogado José Isânio de Oliveira, em favor de José Roberto dos Santos Júnior, apontando como autoridade coatora o Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Teresina/PI.

Em síntese, o impetrante alega: que o paciente está preso temporariamente sem fundamento idôneo e que são cabíveis medidas cautelares diversas do cárcere. Requer a concessão da liminar, com a expedição do alvará de soltura.

Após intimada, junta a decisão atacada.

Petição requerendo a desistência do Habeas Corpus (ID Nº 18277139).

É o relatório. Decido.

Nos termos do art. 91, inciso XIV do RITJPI, compete ao Relator, nos feitos que lhe forem distribuídos, “homologar por despacho o pedido de desistência dos recursos que lhe sejam distribuídos”.

Portanto, aplicando a analogia, cumpre ao relator homologar os pedidos de desistência dos Habeas Corpus.

Em virtude do exposto, tendo em vista o pedido da defesa do paciente, homologo a desistência e extingo presente Habeas Corpus, com fundamento nos art. 485, VIII, do CPC1 e art. 91, inciso XIV, do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça2

Publique-se e arquive-se.

 


Desembargador ERIVAN LOPES

Relator

 

 


1 Art. 485 - O juiz não resolverá o mérito quando:

(…)

VIII - homologar a desistência da ação;

2 Art. 91. Compete ao Relator, nos feitos que lhe forem distribuídos, além de outros deveres e legais e deste Regimento:

(…)

XIV – homologar por despacho o pedido de desistência dos recursos que lhe sejam distribuídos;

(TJPI - HABEAS CORPUS CRIMINAL 0756942-96.2024.8.18.0000 - Relator: ERIVAN JOSE DA SILVA LOPES - 2ª Câmara Especializada Criminal - Data 31/07/2024 )

Detalhes

Processo

0756942-96.2024.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Criminal

Relator(a)

ERIVAN JOSE DA SILVA LOPES

Classe Judicial

HABEAS CORPUS CRIMINAL

Competência

Câmaras Criminais

Assunto Principal

Roubo Majorado

Autor

JOSE ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR

Réu

JUIZ DA 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA

Publicação

31/07/2024