Decisão Terminativa de 2º Grau

Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes 0759208-56.2024.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador 21ª Cadeira

PROCESSO Nº: 0759208-56.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
AGRAVANTE: BOA VISTA SERVICOS S.A.
AGRAVADO: ATOS - ASSOCIACAO DE DEFESA DO CONSUMIDOR NACIONAL


DECISÃO TERMINATIVA

 

EMENTA

PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTERIOR DISTRIBUIÇÃO DE RECURSO RELACIONADO AO MESMO PROCESSO DE ORIGEM. RECONHECIMENTO DA PREVENÇÃO. DETERMINADA A REDISTRIBUIÇÃO.

 

A anterior distribuição do Agravo de Instrumento nº 0764425-17.2023.8.18.0000, torna o seu Relator, o Des. ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA, prevento para processar e julgar os recursos subsequentes referentes ao mesmo processo, a exemplo do presente agravo de instrumento, nos termos do art. 930, parágrafo único, do Código de Processo Civil.1

Em virtude do exposto, determino a redistribuição do feito, por prevenção, ao eminente Desembargador ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA.

 

 Teresina/PI, data da assinatura digital.


Des. ANTÔNIO SOARES DOS SANTOS (JUIZ CONVOCADO)

RELATOR


1Art. 930. (…) Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.


 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0759208-56.2024.8.18.0000 - Relator: ANTONIO SOARES DOS SANTOS - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 25/07/2024 )

Detalhes

Processo

0759208-56.2024.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

ANTONIO SOARES DOS SANTOS

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes

Autor

BOA VISTA SERVICOS S.A.

Réu

ATOS - ASSOCIACAO DE DEFESA DO CONSUMIDOR NACIONAL

Publicação

25/07/2024