
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador 21ª Cadeira
PROCESSO Nº: 0759208-56.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
AGRAVANTE: BOA VISTA SERVICOS S.A.
AGRAVADO: ATOS - ASSOCIACAO DE DEFESA DO CONSUMIDOR NACIONAL
DECISÃO TERMINATIVA
EMENTA
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTERIOR DISTRIBUIÇÃO DE RECURSO RELACIONADO AO MESMO PROCESSO DE ORIGEM. RECONHECIMENTO DA PREVENÇÃO. DETERMINADA A REDISTRIBUIÇÃO.
A anterior distribuição do Agravo de Instrumento nº 0764425-17.2023.8.18.0000, torna o seu Relator, o Des. ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA, prevento para processar e julgar os recursos subsequentes referentes ao mesmo processo, a exemplo do presente agravo de instrumento, nos termos do art. 930, parágrafo único, do Código de Processo Civil.1
Em virtude do exposto, determino a redistribuição do feito, por prevenção, ao eminente Desembargador ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA.
Teresina/PI, data da assinatura digital.
Des. ANTÔNIO SOARES DOS SANTOS (JUIZ CONVOCADO)
RELATOR
1Art. 930. (…) Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.
0759208-56.2024.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)ANTONIO SOARES DOS SANTOS
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalInclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
AutorBOA VISTA SERVICOS S.A.
RéuATOS - ASSOCIACAO DE DEFESA DO CONSUMIDOR NACIONAL
Publicação25/07/2024