
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
PROCESSO Nº: 0801051-31.2023.8.18.0066
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Abuso de Poder]
APELANTE: SILAS NORONHA MOTA, MUNICÍPIO DE PIO IX-PI
REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE PIO IX
APELADO: MUNICIPIO DE PIO IX - CAMARA MUNICIPAL
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Apelação Cível interposta por MUNICÍPIO DE PIO IX em face de sentença proferida nos autos do Mandado de Segurança impetrado por CÂMARA MUNICIPAL DE PIO IX em insurgência a conduta reputada ilegal atribuída a SILAS NORONHA MOTA.
Verifica-se que o presente recurso foi distribuído, por sorteio, à minha relatoria, tendo como órgão para seu processamento a 4ª Câmara Especializada Cível.
No entanto, da leitura do art. 81-A, II, j, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, verifica-se que compete às Câmaras de Direito Público o processo e julgamento da demanda em referência, uma vez que envolve recurso interposto contra pronunciamento judicial exarado por juiz de primeiro grau em feito da Fazenda Pública.
Assim sendo, declaro a incompetência da 2ª Câmara Especializada Cível para o conhecimento e processamento do presente recurso e, ato contínuo, determino a redistribuição deste processo dentre os membros das Câmaras de Direito Público deste Tribunal de Justiça, conforme a norma regimental alhures destacada.
Expedientes necessários.
Data registrada eletronicamente pelo sistema
Des. João Gabriel Furtado Baptista
Relator
0801051-31.2023.8.18.0066
Órgão JulgadorDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Órgão Julgador Colegiado5ª Câmara de Direito Público
Relator(a)JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalAbuso de Poder
AutorSILAS NORONHA MOTA
RéuMUNICIPIO DE PIO IX - CAMARA MUNICIPAL
Publicação31/07/2024