Decisão Terminativa de 2º Grau

Receptação 0805588-76.2022.8.18.0140


Decisão Terminativa

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

GAB. DES. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS



APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0805588-76.2022.8.18.0140

Órgão Julgador: 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL

Origem: VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA - PI

Apelante: LUIZ FERNANDO DA LUZ SILVA

Advogado: Tiago Vale de Almeida (OAB/PI nº 14.818)

Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Relator: DES. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS


EMENTA

PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. RECEPTAÇÃO. ÓBITO DO RÉU. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. ART. 107, I, DO CÓDIGO PENAL.

1. Com a morte do réu Luiz Fernando da Luz Silva, comprovada através da certidão de óbito (ID 17413062), é de ser declarada extinta a punibilidade pela morte do agente, nos termos do artigo 107, I, do Código Penal.

2. Extinção da punibilidade.


DECISÃO

Trata-se de APELAÇÃO CRIMINAL interposta por LUIZ FERNANDO DA LUZ SILVA, qualificado e representado nos autos, em face da sentença do MM. Juiz de Direito da 7ª Vara Criminal da Comarca de Teresina - PI, proferida nos autos da ação penal nº 0805588-76.2022.8.18.0140, promovida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, visando, em síntese, a reforma da decisão que o condenou pela prática do crime de receptação, previsto no artigo 180, caput, do Código Penal.

Em ID 17413062, consta certidão expedida pela Corregedoria-Geral de Justiça dando conta do óbito do Apelante.

A Procuradoria-Geral de Justiça, em fundamentado parecer acostado no ID 18326103, manifestou-se “pela declaração da extinção da punibilidade em relação ao apelante LUIZ FERNANDO DA LUZ SILVA, nos termos do art. 107, inciso I, do Código Penal.

Eis um breve relatório. Decido.

No ordenamento jurídico brasileiro, tendo em vista o princípio da intranscendência da pena, também conhecido como princípio da pessoalidade, a morte do agente enseja a extinção de sua punibilidade, nos termos do artigo 107, I, do CP, in verbis:


Art. 107 - Extingue-se a punibilidade: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

I - pela morte do agente;


Assim, a morte do agente é uma das causas de extinção da punibilidade que extingue todos os efeitos penais da condenação a qualquer tempo.

No caso dos autos, foi colacionada a certidão de óbito comprovando a morte de LUIZ FERNANDO DA LUZ SILVA (ID 17413062), tornando-se necessária a extinção da sua punibilidade, conforme preceitua o artigo 107, inciso I, do CP.

Corroborando com este entendimento, colaciona-se a seguinte jurisprudência:


EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA MORTE DA AGENTE - INTELIGÊNCIA DO ART. 107, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL - ACOLHIDA A PRELIMINAR SUSCITADA. Havendo nos autos Certidão de Óbito comprovando a morte da Agente, torna-se necessária a extinção da sua punibilidade, conforme preceitua o artigo 107, inciso I, do Código Penal, com o consequente arquivamento do feito, restando prejudicada a análise do mérito recursal. (TJMG- Rec em Sentido Estrito 1.0411.14.006698-5/001, Relator(a): Des.(a) Anacleto Rodrigues, 8ª CÂMARA CRIMINAL, julgamento em 26/09/2019, publicação da súmula em 02/10/2019) 


 Diante do exposto, DECLARO extinta a punibilidade do réu LUIZ FERNANDO DA LUZ SILVA, com fulcro no art. 107, inciso I, do Código Penal.

Com a extinção da punibilidade do Apelante, ficam extintos também os efeitos da sentença condenatória, excluindo-se o registro negativo na folha de antecedentes criminais do réu quanto a este delito.

Após o trânsito em julgado desta decisão, ARQUIVEM-SE os autos, dando-se baixa na distribuição, remetendo-se o feito ao juízo de origem.

Intime-se e cumpra-se.

Teresina, 23 de julho de 2024.


Des. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Relator

 

(TJPI - APELAÇÃO CRIMINAL 0805588-76.2022.8.18.0140 - Relator: SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS - 1ª Câmara Especializada Criminal - Data 23/07/2024 )

Detalhes

Processo

0805588-76.2022.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Criminal

Relator(a)

SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS

Classe Judicial

APELAÇÃO CRIMINAL

Competência

Câmaras Criminais

Assunto Principal

Receptação

Autor

LUIZ FERNANDO DA LUZ SILVA

Réu

PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI

Publicação

23/07/2024