Decisão Terminativa de 2º Grau

Alienação Fiduciária 0812668-96.2019.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

PROCESSO Nº: 0812668-96.2019.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária]
APELANTE: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
APELADO: LEONARDO LIMA PINHEIRO


DECISÃO TERMINATIVA

 

APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE PREVENÇÃO DESTA RELATORIA. ART. 135-A, PARÁGRAFO ÚNICO DO REGIMENTO INTERNO DO TJPI. NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO.


Trata-se de Apelação Cível interposta contra sentença proferida pelo Juízo da 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina-PI, nos autos do proc. n° 0812668-96.2019.8.18.0140, originalmente distribuído à época ao Exmo. Des. FERNANDO CARVALHO MENDES.


À decisão id. 5241596, os autos foram enviados a esta relatoria em razão da prevenção, uma vez que, de acordo com o referido decisum, o Agravo de Instumento de n. 0708499-27.2018.8.18.0000, interposto no processo em que de discute o mesmo contrato, foi anteriormente distribuído.


É o que basta a relatar. Decido.


Compulsando o presente processo, observo que ele não versa sobre o mesmo contrato objeto da demanda n° 0802825-44.2018.8.18.0140, na qual foi interposta o AI n° 0708499-27.2018.8.18.0000, que supostamente gerou a prevenção.


Tanto as partes como os contratos são diferentes, e versam sobre veículos distintos, o que facilmente se observa pelos números das placas e do chassi. Assim, não há prevenção desta relatoria para análise do presente recurso de apelação, de sorte que o processo deve ser redistribuído à relatoria originária.


Considerando que, após a aposentadoria do Exmo. Des. Fernando Mendes, seu acervo processual ficou a cargo do Exmo. Des. Aderson Antônio Brito Nogueira, a ele deve ser redistribuído o feito.


Diante do exposto, declaro a incompetência desta Relatoria e determino a redistribuição, com fulcro no 135-A, parágrafo único, do Regimento Interno do TJ-PI, para a relatoria do Exmo. Des. Aderson Antônio Brito Nogueira, em razão da ausência da apontada prevenção.


Cumpra-se.


Teresina – PI, data registrada em sistema.


 

Des. AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Relator

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0812668-96.2019.8.18.0140 - Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 24/07/2024 )

Detalhes

Processo

0812668-96.2019.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Alienação Fiduciária

Autor

BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.

Réu

LEONARDO LIMA PINHEIRO

Publicação

24/07/2024