
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
PROCESSO Nº: 0753029-09.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos, Inclusão de Expurgos Inflacionários]
AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SA
AGRAVADO: MARIA SUZELIA CAVALCANTE FREITAS
DECISÃO TERMINATIVA
INCOMPETÊNCIA DE ÓRGÃO. PREVENÇÃO NÃO OBSERVADA NA DISTRIBUIÇÃO. ART. 135-A, PARÁGRAFO ÚNICO DO REGIMENTO INTERNO DO TJPI. NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO.
Vistos, etc.
No trâmite do processo originário foi interposta a Apelação Cível de nº 0821322-72.2019.8.18.0140 na mesma ação originária, que tem como fundamento mesmo contrato discutido nestes autos, que teve como relator o i. Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas, 3ª Câmara Especializada Cível, sendo o primeiro recurso nesta Segunda Instância, que fixou a prevenção dos recursos subsequentes ao mesmo relator para com o Recurso de Apelação ora em análise.
Assim, o presente recurso do Agravo de Instrumento deve ser distribuído, por prevenção, à Relatoria do Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas, conforme Decisão de Id.Num.18019584.
Isso porque segundo o parágrafo único do art. 135-A do Regimento Interno do TJPI, "o primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo".
Cumpra-se, com a imediata remessa dos autos ao desembargador supramencionado.
Teresina-PI, data no sistema.
DES. AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
RELATOR
0753029-09.2024.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalExpurgos Inflacionários / Planos Econômicos
AutorBANCO DO BRASIL SA
RéuMARIA SUZELIA CAVALCANTE FREITAS
Publicação25/07/2024