
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Presidência do Tribunal de Justiça
PROCESSO Nº: 0759577-50.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Liminar, Matrícula - Ausência de Pré-Requisito]
AGRAVANTE: DEBORAH BEZERRA LOPES DA SILVA
AGRAVADO: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por DEBORAH BEZERRA LOPES DA SILVA, em face de decisão proferida pela MM. Juíza da 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina-PI nos autos da Ação Ordinária de Quebra de Requisito Com Pedido Liminar de Matrícula em Tutela de Urgência nº 0833382-04.2024.8.18.0140.
Compulsando os autos, verifico que a parte autora requer, por meio de petição (id.18714050), a desistência do presente pedido.
E, no dia imediatamente seguinte, peticionou pela retratação da desistência - argumentando ter ocorrido simples erro operacional ao momento do protocolo - e sua redistribuição aos órgãos competentes.
Desse modo, não vislumbrando prejuízos às partes e considerando que a desistência do recurso é um direito potestativo da parte (sendo, portanto, possível sua retratação), determino a simples redistribuição do feito a um dos Desembargadores componentes das Câmaras Especializadas Cíveis.
Procedida com a redistribuição, dê-se a baixa devida e arquivamento no acervo desta Presidência.
Publique-se, registre-se, intime-se e cumpra-se.
TERESINA-PI, data no sistema.
DES. HILO DE ALMEIDA SOUSA
Presidente TJPI
0759577-50.2024.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)HILO DE ALMEIDA SOUSA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalLiminar
AutorDEBORAH BEZERRA LOPES DA SILVA
RéuINSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA
Publicação25/07/2024