Decisão Terminativa de 2º Grau

Alimentos 0764689-34.2023.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

PROCESSO Nº: 0764689-34.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Alimentos]
AGRAVANTE: I. M. L. D. S., FRANCISCA THAMILLA LIMA DOS REIS
AGRAVADO: JULIO CESAR SOUSA SILVA


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0764689-34.2023.8.18.0000

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACORDO AMIGÁVEL FORMALIZADO ENTRE AS PARTES. DECISÃO TERMINATIVA. ACORDO. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. 1 Compulsando os autos, constata-se manifestação exarada pelo agravante, noticiando que as partes por ocasião de realização de sessão de mediação, realizaram uma composição, visando o melhor interesse da criança. (Id 16227339). 2 Atendidos os pressupostos necessários, em especial a capacidade e a representação processual das partes, a regularidade dos poderes conferidos aos patronos e a disponibilidade do direito em lide, impõe-se a homologação do acordo quanto ao objeto da lide. A homologação de acordo firmado pelas partes esvazia o objeto do recurso, e autoriza a respectiva baixa. Homologado acordo em grau superior, constituindo título executivo na espécie, a extinção do processo, o arquivamento e baixa dos autos deve se dar sob a jurisdição de origem.

DECISÃO TERMINATIVA

Compulsando os autos, constata-se manifestação exarada pelo agravante, noticiando que as partes por ocasião de realização de sessão de mediação, realizaram uma composição, visando o melhor interesse da criança. (Id 16227339).

Nesse contexto, verifica-se que estão presentes os pressupostos necessários à homologação, em especial, a capacidade e a representação processual das partes, a regularidade dos poderes conferidos aos patronos e a disponibilidade do direito em lide. E, por isto, o acordo merece homologação, quanto ao objeto da lide, restando prejudicado o recurso.

Vejamos:

APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. ACORDO REALIZADO ENTRE AS PARTES PARA POR FIM AO PROCESSO. HOMOLOGAÇÃO. ACORDO HOMOLOGADO, POR DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. (Apelação Cível Nº 70069335891, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Pedro Celso Dal Pra, Julgado em 29/06/2016).

APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. ACORDO FIRMADO. Há de ser homologado o acordo firmado pelas partes e apresentado depois da interposição do apelo, em atenção à celeridade processual e ao fim útil do processo. HOMOLOGADO O ACORDO, PREJUDICADO O MÉRITO DO APELO. (Apelação Cível Nº 70067375311, Décima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alzir Felippe Schmitz, Julgado em 08/03/2016).

Ressaltamos, ainda, que, se o Juízo a quo tiver alguma dúvida em relação ao acordo firmado entre as partes, o magistrado tem o poder-dever de intimar a parte contrária para que corrobore, ou não, com o acordo que fora apresentado nos autos e, para que não reste nenhuma dúvida acerca do pacto entabulado entre os litigantes.

Ademais, incumbe ao magistrado velar pela duração razoável do processo (inciso II do art. 139 do CPC), bem como promover, a qualquer tempo, a autocomposição nos processos judiciais (inciso V do art. 139 do CPC).

DIANTE O EXPOSTO, HOMOLOGO JUDICIALMENTE, para que o acordo formalizado entre as partes produza seus efeitos jurídicos e legais, via de consequência, com fulcro no art. 924, II, do CPC, declaro extinto o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, “b”, do CPC.

Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa na distribuição, após encaminhe-se os autos ao juízo de origem, para os devidos fins.

Intimações e notificações necessárias.

Publique e Cumpra-se.

Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA.

Relator

 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0764689-34.2023.8.18.0000 - Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 09/08/2024 )

Detalhes

Processo

0764689-34.2023.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOSE JAMES GOMES PEREIRA

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Alimentos

Autor

ISIS MARIANNE LIMA DE SOUSA

Réu

JULIO CESAR SOUSA SILVA

Publicação

09/08/2024