
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
PROCESSO Nº: 0759553-22.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Procuração]
AGRAVANTE: RAIMUNDO ALVES DE SOUSA
AGRAVADO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO MONOCRÁTICA
RISCO DE PROLAÇÃO DE DECISÕES CONFLITANTES. INTELIGÊNCIA DO ART. 55, §3º DO CPC/15. PREVENÇÃO NÃO OBSERVADA NA DISTRIBUIÇÃO. ART. 135-A, PARÁGRAFO ÚNICO DO REGIMENTO INTERNO DO TJPI. NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO.
Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por RAIMUNDO ALVES DE SOUSA contra decisão proferida pelo d. Juízo da 2ª Vara da Comarca de Valença nos autos da Ação Declaratória de Inexistência de Relação Contratual c/c Pedido de Repetição do Indébito e Indenização por Danos Morais nº 0801665-34.2022.8.18.0078, proposta em face do BANCO BRADESCO S.A.
O presente recurso foi distribuído à minha Relatoria na data de 22/07/2024.
Não obstante, em consulta ao sistema PJe 2º Grau, constato a existência da Apelação Cível nº 0801665-34.2022.8.18.0078, proveniente, também, do processo originário, sob Relatoria do Exmo. Des. Aderson Antônio Brito Nogueira na 1ª Câmara Especializada Cível, tendo sido distribuído em 20/07/2023, ou seja, em data anterior à distribuição do presente recurso à minha Relatoria.
Como prevê o Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça, no parágrafo único, art. 135-A, “o primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo”.
Diante do exposto, declaro a incompetência desta Relatoria e determino a redistribuição, com fulcro no art. 55, §3º, do CPC, e art. 135-A, parágrafo único, do Regimento Interno do TJ/PI, para a relatoria do Des. Aderson Antônio Brito Nogueira na 1ª Câmara Especializada Cível, ante a sua prevenção.
À SESCAR CÍVEL para providências cabíveis.
Cumpra-se.
AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Desembargador
0759553-22.2024.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalProcuração
AutorRAIMUNDO ALVES DE SOUSA
RéuBANCO BRADESCO S.A.
Publicação23/07/2024