Decisão Terminativa de 2º Grau

Procuração 0759553-22.2024.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

PROCESSO Nº: 0759553-22.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Procuração]
AGRAVANTE: RAIMUNDO ALVES DE SOUSA
AGRAVADO: BANCO BRADESCO S.A.


DECISÃO MONOCRÁTICA

 

RISCO DE PROLAÇÃO DE DECISÕES CONFLITANTES. INTELIGÊNCIA DO ART. 55, §3º DO CPC/15. PREVENÇÃO NÃO OBSERVADA NA DISTRIBUIÇÃO. ART. 135-A, PARÁGRAFO ÚNICO DO REGIMENTO INTERNO DO TJPI. NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO.

 

Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por RAIMUNDO ALVES DE SOUSA contra decisão proferida pelo d. Juízo da 2ª Vara da Comarca de Valença nos autos da Ação Declaratória de Inexistência de Relação Contratual c/c Pedido de Repetição do Indébito e Indenização por Danos Morais0801665-34.2022.8.18.0078, proposta em face do BANCO BRADESCO S.A.

 

O presente recurso foi distribuído à minha Relatoria na data de 22/07/2024.

 

Não obstante, em consulta ao sistema PJe 2º Grau, constato a existência da Apelação Cível0801665-34.2022.8.18.0078, proveniente, também, do processo originário, sob Relatoria do Exmo. Des. Aderson Antônio Brito Nogueira na 1ª Câmara Especializada Cível, tendo sido distribuído em 20/07/2023, ou seja, em data anterior à distribuição do presente recurso à minha Relatoria.

 

Como prevê o Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça, no parágrafo único, art. 135-A, o primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo”.

 

Diante do exposto, declaro a incompetência desta Relatoria e determino a redistribuição, com fulcro no art. 55, §3º, do CPC, e art. 135-A, parágrafo único, do Regimento Interno do TJ/PI, para a relatoria do Des. Aderson Antônio Brito Nogueira na 1ª Câmara Especializada Cível, ante a sua prevenção.

 

À SESCAR CÍVEL para providências cabíveis.

 

Cumpra-se.

 

AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Desembargador

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0759553-22.2024.8.18.0000 - Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 23/07/2024 )

Detalhes

Processo

0759553-22.2024.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Procuração

Autor

RAIMUNDO ALVES DE SOUSA

Réu

BANCO BRADESCO S.A.

Publicação

23/07/2024