Decisão Terminativa de 2º Grau

Conselho do Idoso 0759485-72.2024.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

PROCESSO Nº: 0759485-72.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Conselho do Idoso, Idoso]
AGRAVANTE: 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PIRIPIRI
AGRAVADO: JUÍZO DA 3ª VARA DA COMARCA DE PIRIPIRI


DECISÃO TERMINATIVA

 

Verifica-se que o presente recurso foi distribuído, por sorteio, à minha relatoria, tendo como órgão para seu processamento a 4ª Câmara Especializada Cível.

No entanto, da leitura do art. 81-A, II, j, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, verifica-se que compete às Câmaras de Direito Público o processo e julgamento da demanda em referência, uma vez que envolve recurso interposto contra pronunciamento judicial exarado por juiz de primeiro grau em feito da Fazenda Pública.

Assim sendo, declaro a incompetência da 4ª Câmara Especializada Cível para o conhecimento e processamento do presente recurso e, ato contínuo, determino a redistribuição deste processo dentre os membros das Câmaras de Direito Público deste Tribunal de Justiça, conforme a norma regimental alhures destacada.

Expedientes necessários.

 

Cumpra-se.

 

TERESINA-PI, 22 de julho de 2024.

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0759485-72.2024.8.18.0000 - Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA - 6ª Câmara de Direito Público - Data 29/07/2024 )

Detalhes

Processo

0759485-72.2024.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES

Órgão Julgador Colegiado

6ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Conselho do Idoso

Autor

2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PIRIPIRI

Réu

MUNICIPIO DE PIRIPIRI - PI

Publicação

29/07/2024