
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
GABINETE DO DESEMBARGADOR AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Processo nº 0000849-68.2015.8.18.0066
APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto: [Contratos Bancários, Indenização por Dano Moral]
APELANTE: FRANCISCO ANTONIO DA SILVA
APELADO: BANCO BMG SA
INCOMPETÊNCIA DE ÓRGÃO. PREVENÇÃO NÃO OBSERVADA NA DISTRIBUIÇÃO. ART. 135-A, PARÁGRAFO ÚNICO DO REGIMENTO INTERNO DO TJPI. NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO.
Vistos, etc.
Compulsando os autos, constato que, anteriormente no mesmo processo, foi interposto Agravo de Instrumento distribuído no sistema e-TJPI sob a numeração 2016.0001.003214-8, sob Relatoria do Desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas (Id. Num 1207267 Pág. 39).
Desta forma, a presente Apelação Cível deve ser distribuída, por prevenção, à Relatoria do Desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas da 3ª Câmara Especializada Cível.
Isso porque, segundo o parágrafo único do art. 135-A do Regimento Interno do TJPI, "o primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo".
Diante do exposto, chamo o feito à ordem, para determinar a imediata redistribuição dos autos à Relatoria do Desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas, ante a sua patente prevenção.
Cumpra-se, com a imediata remessa dos autos ao desembargador supramencionado.
Teresina-PI, data e assinatura no sistema.
Des. Agrimar Rodrigues de Araújo
Relator
0000849-68.2015.8.18.0066
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalContratos Bancários
AutorFRANCISCO ANTONIO DA SILVA
RéuBANCO BMG SA
Publicação22/07/2024