Decisão Terminativa de 2º Grau

Consulta 0757163-16.2023.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí

PROCESSO Nº: 0757163-16.2023.8.18.0000

CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)

ÓRGÃO JULGADOR: 4ª Câmara de Direito Público

ASSUNTO(S): [Consulta]

AGRAVANTE: MUNICIPIO DE TERESINA

AGRAVADO: MARY DALVA NERES BATISTA DE MELO


 

AGRAVO INTERNO CÍVEL. PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. RECURSO NÃO CONHECIDO.

DECISÃO MONOCRÁTICA


Trata-se de Agravo Interno Cível, interposto por Município de Teresina (PI), contra decisão proferida nos autos da Apelação Cível nº 0000892-94.2015.8.18.0004, no qual são partes o ora agravante e Mary Dalva Neres Batista de Melo.


Na decisão recorrida, o então relator negou o recebimento do recurso de apelação em seu efeito suspensivo.


Insatisfeito, o agravante interpôs o presente recurso (ID 12115547), pleiteando a reconsideração da decisão recorrida e a concessão de efeito suspensivo ao recurso de apelação.

 

 É o relatório.


Em análise dos autos, verificou-se que, após a interposição do presente recurso, adveio Acórdão (ID 18100066) nos autos da referida apelação, tornando prejudicado o presente agravo interno por perda superveniente do objeto, conforme o art. 932, III, do CPC.


Assim, estando decidido o mérito do processo, não mais persiste o interesse no presente Agravo Interno, visto que esse acontecimento processual, a toda evidência, esvaziou seu objeto, e, por isso, deve ser considerado prejudicado.

 

Dispõe o art. 932, III, do Código de Processo Civil, que incumbe ao relator não conhecer do recurso prejudicado.

 

Portanto, com fundamento no art. 932, III, do CPC, deixa-se de conhecer do Agravo Interno, porque prejudicado em razão da perda de seu objeto.

 

Cumpra-se.

 

Teresina, 22 de julho de 2024.


Desembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO

Relator

(TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0757163-16.2023.8.18.0000 - Relator: ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO - 4ª Câmara de Direito Público - Data 23/07/2024 )

Detalhes

Processo

0757163-16.2023.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO

Classe Judicial

AGRAVO INTERNO CÍVEL

Competência

SAÚDE PÚBLICA - 4ª Câmara de Direito Público

Assunto Principal

Consulta

Autor

MUNICIPIO DE TERESINA

Réu

MARY DALVA NERES BATISTA DE MELO

Publicação

23/07/2024