
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
PROCESSO Nº: 0757163-16.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ÓRGÃO JULGADOR: 4ª Câmara de Direito Público
ASSUNTO(S): [Consulta]
AGRAVANTE: MUNICIPIO DE TERESINA
AGRAVADO: MARY DALVA NERES BATISTA DE MELO
AGRAVO INTERNO CÍVEL. PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
DECISÃO MONOCRÁTICA
Trata-se de Agravo Interno Cível, interposto por Município de Teresina (PI), contra decisão proferida nos autos da Apelação Cível nº 0000892-94.2015.8.18.0004, no qual são partes o ora agravante e Mary Dalva Neres Batista de Melo.
Na decisão recorrida, o então relator negou o recebimento do recurso de apelação em seu efeito suspensivo.
Insatisfeito, o agravante interpôs o presente recurso (ID 12115547), pleiteando a reconsideração da decisão recorrida e a concessão de efeito suspensivo ao recurso de apelação.
É o relatório.
Em análise dos autos, verificou-se que, após a interposição do presente recurso, adveio Acórdão (ID 18100066) nos autos da referida apelação, tornando prejudicado o presente agravo interno por perda superveniente do objeto, conforme o art. 932, III, do CPC.
Assim, estando decidido o mérito do processo, não mais persiste o interesse no presente Agravo Interno, visto que esse acontecimento processual, a toda evidência, esvaziou seu objeto, e, por isso, deve ser considerado prejudicado.
Dispõe o art. 932, III, do Código de Processo Civil, que incumbe ao relator não conhecer do recurso prejudicado.
Portanto, com fundamento no art. 932, III, do CPC, deixa-se de conhecer do Agravo Interno, porque prejudicado em razão da perda de seu objeto.
Cumpra-se.
Teresina, 22 de julho de 2024.
Desembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO
Relator
0757163-16.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara de Direito Público
Relator(a)ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
CompetênciaSAÚDE PÚBLICA - 4ª Câmara de Direito Público
Assunto PrincipalConsulta
AutorMUNICIPIO DE TERESINA
RéuMARY DALVA NERES BATISTA DE MELO
Publicação23/07/2024