Decisão Terminativa de 2º Grau

Perdas e Danos 0011041-31.2014.8.18.0087


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0011041-31.2014.8.18.0087
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Pagamento, Perdas e Danos, Contratos Bancários]
RECORRENTE: BANCO VOTORANTIM S.A.
REPRESENTANTE: BANCO VOTORANTIM S.A.

RECORRIDO: RAIMUNDO MANUEL DA SILVA


DECISÃO TERMINATIVA


Vistos.

Com base no parágrafo único do art. 22 da Lei nº 9.099/95, homologo o acordo firmado entre as partes (Id 17973580), para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Em face da homologação da referida transação, julgo prejudicado o recurso inominado interposto.

Adote a Secretaria as necessárias providências para o retorno dos autos ao Juízo de origem.


Maria Zilnar Coutinho Leal

Juíza Relatora

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0011041-31.2014.8.18.0087 - Relator: MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL - 1ª Turma Recursal - Data 25/07/2024 )

Detalhes

Processo

0011041-31.2014.8.18.0087

Órgão Julgador

1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

1ª Turma Recursal

Relator(a)

MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Perdas e Danos

Autor

BANCO VOTORANTIM S.A.

Réu

RAIMUNDO MANUEL DA SILVA

Publicação

25/07/2024