
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
PROCESSO Nº: 0758945-24.2024.8.18.0000
CLASSE: CORREIÇÃO PARCIAL CRIMINAL (419)
ASSUNTO(S): [Requerimento da Parte]
CORRIGENTE: IRGO DE ARAUJO LIMA, A DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI
CORRIGIDO: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA JURI TERESINA PI
DECISÃO MONOCRÁTICA
Considerando a anterior distribuição do RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0710776-79.2019.8.18.0000, referente ao mesmo processo em que foi interposta a presente Correição Parcial Criminal, determino a redistribuição do feito, por prevenção, ao Relator do recurso anterior, o eminente Desembargador Pedro de Alcântara Macêdo, nos termos do art. 930, parágrafo único, do CPC e do art. 135-A do Regimento Interno deste Tribunal.
Teresina (PI), Data do Sistema.
DES. JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Relator
0758945-24.2024.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Classe JudicialCORREIÇÃO PARCIAL CRIMINAL
CompetênciaCâmaras Criminais
Assunto PrincipalRequerimento da Parte
AutorIRGO DE ARAUJO LIMA
RéuJuiz DE Direito da 1ª Vara Juri Teresina PI
Publicação22/07/2024