Decisão Terminativa de 2º Grau

Requerimento da Parte 0758945-24.2024.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

PROCESSO Nº: 0758945-24.2024.8.18.0000
CLASSE: CORREIÇÃO PARCIAL CRIMINAL (419)
ASSUNTO(S): [Requerimento da Parte]
CORRIGENTE: IRGO DE ARAUJO LIMA, A DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI
CORRIGIDO: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA JURI TERESINA PI


DECISÃO MONOCRÁTICA

Considerando a anterior distribuição do RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0710776-79.2019.8.18.0000, referente ao mesmo processo em que foi interposta a presente Correição Parcial Criminal, determino a redistribuição do feito, por prevenção, ao Relator do recurso anterior, o eminente Desembargador Pedro de Alcântara Macêdo, nos termos do art. 930, parágrafo único, do CPC e do art. 135-A do Regimento Interno deste Tribunal.

Teresina (PI), Data do Sistema.

 

DES. JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

Relator

(TJPI - CORREIÇÃO PARCIAL CRIMINAL 0758945-24.2024.8.18.0000 - Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO - 1ª Câmara Especializada Criminal - Data 22/07/2024 )

Detalhes

Processo

0758945-24.2024.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Criminal

Relator(a)

JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

Classe Judicial

CORREIÇÃO PARCIAL CRIMINAL

Competência

Câmaras Criminais

Assunto Principal

Requerimento da Parte

Autor

IRGO DE ARAUJO LIMA

Réu

Juiz DE Direito da 1ª Vara Juri Teresina PI

Publicação

22/07/2024