Decisão Terminativa de 2º Grau

Abatimento proporcional do preço 0808457-46.2021.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

PROCESSO Nº: 0808457-46.2021.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço]
APELANTE: MARCELLE MARREIROS LAGES DA SILVEIRA
APELADO: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA
REPRESENTANTE: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA


DECISÃO TERMINATIVA

 

I. RELATO

Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta pelo INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUÍ - UNINOVAFAPI contra sentença proferida nos autos da Ação Revisional de Contrato c/c pedido liminar de tutela de urgência em caráter antecedente, ajuizada por MARCELLE MARREIROS LAGES DA SILVEIRA.

 

II. FUNDAMENTO

Da análise dos autos de origem, constata-se que houve interposição de Agravo de Instrumento (AI nº 0753122-74.2021.8.18.0000) anteriormente distribuído ao Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS, oriundo do mesmo processo de origem.

Veja-se, para tanto, o teor do art. 930, parágrafo único, do CPC e do art. 135-A, parágrafo único, do RITJPI (Res. nº 02/1987), in verbis:

 

Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo. Grifou-se.

 

Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo. Grifou-se.

 

Por conseguinte, impõe-se a redistribuição deste recurso ao Juízo prevento, o Exmo. Des. RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS, na 3ª Câmara Especializada Cível.

 

 

III. DISPOSITIVO

Com estes fundamentos, determino a redistribuição, por prevenção, do presente recurso, ao Exmo. Des. RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS, na 3ª Câmara Especializada Cível.

Cumpra-se.

À Coordenadoria Judiciária Cível para providências.

Teresina-PI, data registrada em sistema.

 

Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

 Relator

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0808457-46.2021.8.18.0140 - Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 24/07/2024 )

Detalhes

Processo

0808457-46.2021.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Abatimento proporcional do preço

Autor

MARCELLE MARREIROS LAGES DA SILVEIRA

Réu

INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA

Publicação

24/07/2024