Decisão Terminativa de 2º Grau

Empréstimo consignado 0800669-33.2021.8.18.0155


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0800669-33.2021.8.18.0155
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
RECORRENTE: BANCO DAYCOVAL S/A, BANCO DO BRASIL S/A
RECORRIDO: FRANCISCO DAS CHAGAS PASSOS DE CARVALHO
REPRESENTANTE: BANCO DAYCOVAL S/A


DECISÃO TERMINATIVA


 

Vistos.


Com base no art. 57 da Lei nº 9.099/95, homologo o acordo firmado entre as partes (ID nº 18339157), para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Em face da homologação da transação supramencionada, resta prejudicado os embargos de declaração oposto, por faltar-lhe o objeto.

Adote a Secretaria as necessárias providências para o retorno dos autos ao Juízo de origem.

P.R.I.

Teresina, datado e assinado eletronicamente.

 

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0800669-33.2021.8.18.0155 - Relator: FRANCISCO JOAO DAMASCENO - 3ª Turma Recursal - Data 23/07/2024 )

Detalhes

Processo

0800669-33.2021.8.18.0155

Órgão Julgador

3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

3ª Turma Recursal

Relator(a)

FRANCISCO JOAO DAMASCENO

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

BANCO DAYCOVAL S/A

Réu

FRANCISCO DAS CHAGAS PASSOS DE CARVALHO

Publicação

23/07/2024