
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0800669-33.2021.8.18.0155
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
RECORRENTE: BANCO DAYCOVAL S/A, BANCO DO BRASIL S/A
RECORRIDO: FRANCISCO DAS CHAGAS PASSOS DE CARVALHO
REPRESENTANTE: BANCO DAYCOVAL S/A
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos.
Com base no art. 57 da Lei nº 9.099/95, homologo o acordo firmado entre as partes (ID nº 18339157), para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Em face da homologação da transação supramencionada, resta prejudicado os embargos de declaração oposto, por faltar-lhe o objeto.
Adote a Secretaria as necessárias providências para o retorno dos autos ao Juízo de origem.
P.R.I.
Teresina, datado e assinado eletronicamente.
0800669-33.2021.8.18.0155
Órgão Julgador3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado3ª Turma Recursal
Relator(a)FRANCISCO JOAO DAMASCENO
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorBANCO DAYCOVAL S/A
RéuFRANCISCO DAS CHAGAS PASSOS DE CARVALHO
Publicação23/07/2024