
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
PROCESSO Nº: 0754401-95.2021.8.18.0000
CLASSE: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135)
ASSUNTO(S): [Ingresso e Exclusão dos Sócios na Sociedade, Liminar]
REQUERENTE: JOAO DE DEUS FONSECA NETO
REQUERIDO: COLEGIO LEROTE LTDA, LENISE COSTA FONSECA, TEREZINHA DE JESUS FONSECA PORTELLA NUNES
DECISÃO TERMINATIVA
Cuidam-se de autos de tutela cautelar, decorrente de recurso de apelação já julgado.
Assim, não se vislumbrando medida jurisdicional a ser tomada, à Coordenadoria Judiciária Cível, para que certifique o trânsito em julgado deste feito e proceda o seu devido arquivamento, se for o caso.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 19 de julho de 2024.
0754401-95.2021.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Classe JudicialTUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalLiminar
AutorJOAO DE DEUS FONSECA NETO
RéuCOLEGIO LEROTE LTDA
Publicação29/07/2024