Decisão Terminativa de 2º Grau

Defeito, nulidade ou anulação 0800424-78.2021.8.18.0104


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

PROCESSO Nº: 0800424-78.2021.8.18.0104
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Práticas Abusivas]
APELANTE: ANGELINA MOREIRA TORQUATO SILVA
APELADO: BANCO BRADESCO S.A.


PROCESSUAL CIVIL. PREVENÇÃO. DISTRIBUIÇÃO DE AÇÃO ORIGINÁRIA E DE RECURSO CÍVEL OU CRIMINAL TORNA O ÓRGÃO E O RELATOR PREVENTOS. INTELIGÊNCIA DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 930 DO CPC, BEM COMO PREVISÃO CONTIDA NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 135-A C/C ART. 145, ALTERADO PELA RESOLUÇÃO Nº 06/2016, AMBOS DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ. 1. Nos termos do disposto no parágrafo único do art. 930 do CPC c/c parágrafo único do art. 135-A do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, o primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo. 2. No caso em espécie, inequívoca a necessidade de remessa dos autos ao Desembargador que, primeiro conheceu da causa, distribuída anteriormente à sua Relatoria, considerando-se que as ações foram reunidas e proferida uma sentença para todas as ações.


DECISÃO TERMINATIVA


Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por ANGELINA MOREIRA TORQUATO SILVA contra sentença proferida nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE NEGÓCIO JURÍDICO CC REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C COM DANOS MORAIS (Processo nº 0800424-78.2021.8.18.0104) ajuizada em face BANCO BRADESCO S/A., ora apelado, na qual, o d. Juízo de Direito do Vara Única da Comarca de Monsenhor Gil – PI determinou a reunião para julgamento conjunto dos 18 (dezoito) processos abaixo relacionados e, no mérito, julgou improcedentes as ações: nº 0800409-12.2021.8.18.0104, nº 0800410-94.2021.8.18.0104, nº 0800411-79.2021.8.18.0104, nº 0800412-64.2021.8.18.0104, nº 0800414-34.2021.8.18.0104, nº 0800415-19.2021.8.18.0104, nº 0800416-04.2021.8.18.0104, nº 0800417-86.2021.8.18.0104, nº 0800418-71.2021.8.18.0104 nº 0800421-26.2021.8.18.0104, nº 0800423-93.2021.8.18.0104, nº 0800424-78.2021.8.18.0104, nº 0800425-63.2021.8.18.0104, nº 0800436-92.2021.8.18.0104, nº 0800437-77.2021.8.18.0104, nº 0800438-62.2021.8.18.0104, nº 0800439-47.2021.8.18.0104 e nº 0800440-32.2021.8.18.0104,.

Desta forma, torna-se necessário que todas as ações sejam julgadas por um único Relator, uma vez que, conforme consta na sentença recorrida, referem-se às mesmas partes litigantes e mesma causa de pedir "PARC CRED PESS, fatiadas em 18 (dezoito) ações.

Acerca da conexão, os artigos 54, 55 e 286, I, do Código de Processo Civil, assim dispõem:

“Art. 54. A competência relativa poderá modificar-se pela conexão ou continência, observado o disposto nesta Seção.

Art. 55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações, quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.

§ 1º. Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado.

§ 2º. Aplica-se o disposto no caput:

I - à execução de título extrajudicial e à ação de conhecimento relativa ao mesmo ato jurídico;

Art. 286. Serão distribuídos por dependência as causas de qualquer natureza:

I - quando se relacionarem, por conexão ou continência, com outra já ajuizada;

(...)”

 A finalidade dos aludidos dispositivos de lei é evitar a existência de sentenças ou decisões conflitantes, viabilizando assim a concretude do princípio da segurança jurídica.

Neste sentido, o parágrafo único do art. 135-A c/c art. 145 (alterado pela Resolução nº 06/2016) do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí estabelecem:

“Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº06/2016, de 04/04/2016)

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06/2016, de 04/04/2016)

Art. 145. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação”.

O art. 930 do CPC, assim dispõe:

“Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo”.

Ante o exposto, tendo em vista a configuração do instituto da prevenção por conexão, tenho como inequívoca a necessidade de remessa dos autos ao Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS que, primeiro conheceu da causa, ante a distribuição, por sorteio, da Apelação Cível nº 0800423-93.2021.8.18.0104, distribuída em 05 de outubro de 2023, às 08:57. Portanto, sendo o julgador prevento.

Desta forma, determino ao Setor de Distribuição do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí que adote as providências necessárias para redistribuição do presente recurso ao Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS, procedendo-se à devida compensação, nos termos do parágrafo único do art. 930 do CPC c/c parágrafo único do art. 135-A e art. 145, ambos do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

Publique-se. Intimem-se. Dê-se baixa na distribuição.

Cumpra-se.

Teresina(PI), data e assinatura registradas no sistema eletrônico.


Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Relator

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800424-78.2021.8.18.0104 - Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 31/07/2024 )

Detalhes

Processo

0800424-78.2021.8.18.0104

Órgão Julgador

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Defeito, nulidade ou anulação

Autor

ANGELINA MOREIRA TORQUATO SILVA

Réu

BANCO BRADESCO S.A.

Publicação

31/07/2024