
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
PROCESSO Nº: 0757376-85.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Efeito Suspensivo a Recurso ]
AGRAVANTE: BANCO BRADESCO S.A.
AGRAVADO: MARIA DE JESUS RIBEIRO GUIMARAES
DECISÃO TERMINATIVA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DOCUMENTOS ESSENCIAIS. ARTIGO 1.017 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DETERMINAÇÃO DE JUNTADA DE DOCUMENTAÇÃO ESSENCIAL NÃO ATENDIDA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Trata-se de agravo de instrumento, por meio do qual Banco Bradesco S/A pretende reformar decisão proferida em ação na qual contende com Maria de Jesus Ribeiro Guimarães, ora agravada.
Intimada regularmente, para efetuar a complementação da instrução do seu recurso, § 5º, do artigo 1.017, do CPC/2015, a agravante deixou transcorrer in albis o prazo para fazê-lo.
Diante do exposto e de acordo com o disposto no art. 932, inciso III, do novo Código de Processo Civil, denego seguimento ao recurso, mercê de sua manifesta inadmissibilidade.
Transitada em julgado esta decisão, providencie-se, independentemente de despacho, o arquivamento dos autos.
Sem custas.
Intimem-se e cumpra-se.
teresina-PI, 18 de julho de 2024.
Des. João Gabriel Furtado Baptista
Relator
0757376-85.2024.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEfeito Suspensivo a Recurso
AutorBANCO BRADESCO S.A.
RéuMARIA DE JESUS RIBEIRO GUIMARAES
Publicação23/07/2024