Decisão Terminativa de 2º Grau

Empréstimo consignado 0000555-48.2017.8.18.0065


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

PROCESSO Nº: 0000555-48.2017.8.18.0065
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
APELANTE: BANCO BONSUCESSO S.A.
REPRESENTANTE: BANCO BONSUCESSO S.A.
APELADO: FRANCISCO RODRIGUES FILHO


DECISÃO TERMINATIVA


Vistos, etc.


Trata-se de Apelação Cível interposta pelo BANCO BONSUCESSO S.A. contra sentença proferida nos autos da Ação Declaratória de Inexistência De Relação Contratual c/c Pedido de Repetição do Indébito e Indenização Por Danos Morais movida por FRANCISCO RODRIGUES FILHO, que julgou parcialmente procedentes os pedidos autorais.


Destarte, o recurso foi distribuído por sorteio à minha relatoria em 30 de julho de 2023.



Proferido Acórdão de ID. N. 16596908, negando provimento à Apelação interposta.



Após, em petição de ID. N. 17237940, o Apelante chamou o feito à ordem para informar que a distribuição do presente processo à minha relatoria se deu de forma equivocada, haja vista que o mesmo processo já também foi distribuído sob o n° 0802455-57.2022.8.18.0065 e que, inclusive, já se encontra concluso no STJ para decisão do Agravo em Recurso especial.


Decido.


De início, cumpre registrar que, apesar do presente recurso de Apelação cível se encontrar distribuído sob o número 0000555-48.2017.8.18.0065, este corresponde à Apelação Cível n° 0802455-57.2022.8.18.0065 - processo referência 0000555-48.2017.8.18.0065, distribuída ao então Relator Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS em 20 de maio de 2022 e julgada em 03 de abril de 2023.


Desse modo, verifica-se que, de fato, houve a remessa e distribuição em duplicidade da Apelação cível interposta pelo BANCO BS2 S.A. (atual denominação do BANCO BONSUCESSO S.A.), devendo, portanto, continuar em trâmite apenas àquela primeiramente distribuída e julgada neste EG. TJ (ApCiv. N. 0802455-57.2022.8.18.0065).



Por todo o exposto, entendo pela nulidade do Acórdão de ID. N. 16596908 e determino o CANCELAMENTO NA DISTRIBUIÇÃO DA presente APELAÇÃO CÍVEL GERADA SOB O Nº 0000555-48.2017.8.18.0065.

Intimem-se. Cumpra-se.

À Coordenadoria Judiciária Cível para providências.


Desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo

Relator

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0000555-48.2017.8.18.0065 - Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 22/07/2024 )

Detalhes

Processo

0000555-48.2017.8.18.0065

Órgão Julgador

Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

BANCO BONSUCESSO S.A.

Réu

FRANCISCO RODRIGUES FILHO

Publicação

22/07/2024