Decisão Terminativa de 2º Grau

Efeito Suspensivo a Recurso 0760158-36.2022.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

PROCESSO Nº: 0760158-36.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Efeito Suspensivo a Recurso ]
AGRAVANTE: HYPERA S.A.
AGRAVADO: ESTADO DO PIAUI


Decisão Monocrática

Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de antecipação da tutela recursal, interposto por HYPERA S/A, contra decisão interlocutória proferida nos autos do processo nº 0804812-81.2019.8.18.0140, Embargos à Execução Fiscal, em trâmite na 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina.

Em despacho de id 9206426, a Relatora, Desa. Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, determinou a intimação da parte agravada para apresentação das contrarrazões, imprescindíveis para apreciar o pedido liminar.

Contrarrazões apresentadas pela parte em id 10296265, fls. 01/08.

Petição da agravante, HYPERMARCAS S. A., em id 11811465, fls. 01/05.

Em decisão de id 13046594, fls. 01/02, o magistrado designado para ser substituto em razão da aposentadoria da Exa. Desa., Dr Dioclésio Sousa da Silva, se declarou impedido para funcionar na vertente demanda em razão de ter atuado neste processo enquanto titular da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina-PI.

Os presentes autos foram redistribuídos a mim em razão do impedimento do então magistrado, que atuava como substituto da Desembargadora aposentada Eulália Maria Pinheiro.

No entanto, considerando que o presente Agravo de Instrumento foi distribuída originariamente para a Relatoria da Desa. Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, determino a redistribuição do feito ao Des. José Vidal de Freitas Filho, em razão da Ordem de Serviço n.º 36/2024, datada de 05/04/2024, prescreve no artigo 2.º, verbis:

 

Art. 2º DETERMINAR que a Secretaria Judiciária e Secretaria de Tecnologia da Informação procedam à redistribuição por RENOMEAÇÃO do órgão julgador e do relator de todo o acervo (tramitando e arquivados) da desembargadora Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro ao desembargador JOSÉ VIDAL DE FRITAS FILHO, inclusive as prevenções do desembargador substituído, além da compensação na distribuição, se for o caso (art. 152-B, RITJPI).

 

Em virtude do exposto, determino a imediata redistribuição dos presentes autos, por prevenção, ao Dr. José Vidal de Freitas Filho, em obediência às regras regimentais.

Cumpra-se.

Teresina, data do sistema.

 

Des. Joaquim Dias de Santana Filho

Relator

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0760158-36.2022.8.18.0000 - Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO - 6ª Câmara de Direito Público - Data 18/07/2024 )

Detalhes

Processo

0760158-36.2022.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO

Órgão Julgador Colegiado

6ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Efeito Suspensivo a Recurso

Autor

HYPERA S.A.

Réu

ESTADO DO PIAUI

Publicação

18/07/2024