
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DA Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
PROCESSO Nº: 0756878-86.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE CASTELO DO PIAUÍ
AGRAVADO: HELENA VIEIRA DA COSTA
DECISÃO TERMINATIVA
Compulsando-se os autos, observa-se que o Município de Castelo do Piauí, na qualidade de agravante, não juntou sua peça de ingresso, tendo anexado tão somente outros documentos que deveriam instruí-la.
Em observância ao art. 932, p. único, do CPC, determinei sua intimação para que regularizasse o vício apontado no prazo de 5 (cinco) dias (ID n. 17663872), tendo este transcorrido sem qualquer manifestação do ente público recorrente.
Diante do exposto, e com fulcro no art. 1.017, §3º c/c art. 932, p. único, ambos do CPC, considero inadmissível o recurso, ao passo em que determino o arquivamento dos autos, com a devida baixa na distribuição.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Teresina/PI, data registrada no sistema.
Desa. MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
0756878-86.2024.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Órgão Julgador Colegiado5ª Câmara de Direito Público
Relator(a)MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalObrigação de Fazer / Não Fazer
AutorMUNICÍPIO DE CASTELO DO PIAUÍ
RéuHELENA VIEIRA DA COSTA
Publicação18/07/2024