Decisão Terminativa de 2º Grau

Busca e Apreensão 0000083-09.2005.8.18.0052


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

PROCESSO Nº: 0000083-09.2005.8.18.0052
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Busca e Apreensão]
APELANTE: ELIAS ANTONIO RAMPAZZO
APELADO: CARGILL AGRICOLA S A


 

PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO RECURSO. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DA PARTE RECORRIDA. HOMOLOGAÇÃO.

 

DECISÃO TERMINATIVA

 

Trata-se de apelação interposta por ELIAS ANTONIO RAMPAZZO, a fim de reformar a sentença exarada na ação cautelar proposta em desfavor de CARGILL AGRICOLA S.A, ora apelada.

Em ID.17066093, no entanto, a parte apelante apresentou manifestação, requerendo a desistência do recurso.

Sobre o pedido de desistência do recurso dispõe o artigo 998, do Código de Processo Civil:

Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.”

Diante do exposto, e em consonância com o supracitado e transcrito dispositivo, homologo a desistência pedida, mantendo-se a sentença recorrida em todos os seus termos, e determino a baixa dos autos, observadas as formalidades legais.

Deem-se as baixas necessárias.

Intimem-se e cumpra-se.

Teresina-PI, 17 de julho de 2024.

 

Des. João Gabriel Furtado Baptista

Relator

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0000083-09.2005.8.18.0052 - Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 24/07/2024 )

Detalhes

Processo

0000083-09.2005.8.18.0052

Órgão Julgador

Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Busca e Apreensão

Autor

ELIAS ANTONIO RAMPAZZO

Réu

CARGILL AGRICOLA S A

Publicação

24/07/2024