
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
PROCESSO Nº: 0000083-09.2005.8.18.0052
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Busca e Apreensão]
APELANTE: ELIAS ANTONIO RAMPAZZO
APELADO: CARGILL AGRICOLA S A
PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO RECURSO. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DA PARTE RECORRIDA. HOMOLOGAÇÃO.
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de apelação interposta por ELIAS ANTONIO RAMPAZZO, a fim de reformar a sentença exarada na ação cautelar proposta em desfavor de CARGILL AGRICOLA S.A, ora apelada.
Em ID.17066093, no entanto, a parte apelante apresentou manifestação, requerendo a desistência do recurso.
Sobre o pedido de desistência do recurso dispõe o artigo 998, do Código de Processo Civil:
“Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.”
Diante do exposto, e em consonância com o supracitado e transcrito dispositivo, homologo a desistência pedida, mantendo-se a sentença recorrida em todos os seus termos, e determino a baixa dos autos, observadas as formalidades legais.
Deem-se as baixas necessárias.
Intimem-se e cumpra-se.
Teresina-PI, 17 de julho de 2024.
Des. João Gabriel Furtado Baptista
Relator
0000083-09.2005.8.18.0052
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalBusca e Apreensão
AutorELIAS ANTONIO RAMPAZZO
RéuCARGILL AGRICOLA S A
Publicação24/07/2024