
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
PROCESSO Nº: 0831462-63.2022.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ÓRGÃO JULGADOR: 4ª Câmara Especializada Cível
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários]
APELANTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REPRESENTANTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
APELADO: KECIA DAMARES MATOS DO NASCIMENTO
EMENTA: PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DESISTÊNCIA DO RECURSO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 998 E 485, VIII, DO CPC. HOMOLOGAÇÃO. 1. A desistência do recurso é facultada à parte e se encontra prevista no artigo 998, do Código de Processo Civil. 2. Desistência Homologada. 3. Recurso Prejudicado.
DECISÃO
Trata-se de apelação cível interposta por ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS, contra a sentença proferida pelo Juízo da 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina, nos autos da EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE.
Verifica-se que a parte requereu a desistência da ação (ID 15494356) .
Nesse sentido, cumpre esclarecer que a desistência do recurso é faculdade da parte e se encontra previsto no artigo 998, do Código de Processo Civil:
Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
O dispositivo prevê a possibilidade de desistência do recurso, a qualquer tempo, ou seja, desde a sua interposição até o julgamento, desde que antes de iniciada a votação, independentemente de aquiescência da parte contrária, bem como de homologação judicial.
Diante do exposto, com amparo no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, homologa-se a desistência recursal requestada, ficando prejudicado o recurso.
Transcorrido o prazo recursal, proceda-se à baixa dos autos.
Intime-se. Cumpra-se.
Teresina, 17 de julho de 2024.
Desembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO
Relator
0831462-63.2022.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalContratos Bancários
AutorAYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
RéuKECIA DAMARES MATOS DO NASCIMENTO
Publicação21/07/2024