PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
GABINETE DA DESEMBARGADORA LUCICLEIDE PEREIRA BELO
ÓRGÃO JULGADOR : 3ª Câmara Especializada Cível
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) No 0759146-16.2024.8.18.0000
AGRAVANTE: GIULLYCLEBERSON GARTY DE ANDRADE FONSECA
AGRAVADO: MUNICIPIO DE VALENCA DO PIAUI
RELATOR(A): Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
DECISÃO MONOCRÁTICA
RELATÓRIO
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por GIULLYCLEBERSON GARTY DE ANDRADE FONSECA contra despacho proferido pelo MM. Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí, indeferindo a tutela de urgência requerida em face de PREFEITURA DE VALENÇA DO PIAUÍ, nos autos do Mandado de Segurança nº 0801744-42.2024.8.18.0078.
Sustenta o agravante, em síntese, que logrou aprovação em concurso público municipal e que, diante das circunstâncias fáticas observadas, tem direito à nomeação e consequente posse no cargo efetivo de motorista. Requer a antecipação de tutela recursal e, ao final, a confirmação desta.
Vieram-me os autos conclusos.
FUNDAMENTAÇÃO
Compulsando os autos, verifico tratar-se de recurso cujo julgamento é da competência das Câmaras de Direito Público.
Transcrevo a previsão do Regimento Interno do TJPI:
Art. 81-A. Compete especificamente às Câmaras de Direito Público:
(...)
II – julgar:
(...)
j) os recursos interpostos contra pronunciamentos judiciais exarados pelos juízes de primeiro grau, nos feitos da Fazenda Pública, bem como as remessas necessárias, salvo naqueles em que seja aplicado o rito da Lei n.º 12.153, de 22 de dezembro de 2009.
Dessa forma, frente a incompetência desta 3ª Câmara Especializada Cível para julgar a presente demanda, o feito deve ser redistribuído por sorteio a uma das Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
É o fundamento.
DISPOSITIVO
Com estes fundamentos, determino a redistribuição do feito a uma das Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
Cumpra-se.
Teresina, 17 de julho de 2024.
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Relatora
0759146-16.2024.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara de Direito Público
Relator(a)LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalClassificação e/ou Preterição
AutorGIULLYCLEBERSON GARTY DE ANDRADE FONSECA
RéuMUNICIPIO DE VALENCA DO PIAUI
Publicação17/07/2024