Decisão Terminativa de 2º Grau

Classificação e/ou Preterição 0759146-16.2024.8.18.0000


Decisão Terminativa

 

 

ÓRGÃO JULGADOR : 3ª Câmara Especializada Cível

AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) No 0759146-16.2024.8.18.0000

AGRAVANTE: GIULLYCLEBERSON GARTY DE ANDRADE FONSECA

AGRAVADO: MUNICIPIO DE VALENCA DO PIAUI

RELATOR(A): Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO

 

DECISÃO MONOCRÁTICA 


RELATÓRIO

Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por GIULLYCLEBERSON GARTY DE ANDRADE FONSECA contra despacho proferido pelo MM. Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí, indeferindo a tutela de urgência requerida em face de PREFEITURA DE VALENÇA DO PIAUÍ, nos autos do Mandado de Segurança nº 0801744-42.2024.8.18.0078.

Sustenta o agravante, em síntese, que logrou aprovação em concurso público municipal e que, diante das circunstâncias fáticas observadas, tem direito à nomeação e consequente posse no cargo efetivo de motorista. Requer a antecipação de tutela recursal e, ao final, a confirmação desta.

Vieram-me os autos conclusos. 

 

FUNDAMENTAÇÃO

Compulsando os autos, verifico tratar-se de recurso cujo julgamento é da competência das Câmaras de Direito Público.

Transcrevo a previsão do Regimento Interno do TJPI:

Art. 81-A. Compete especificamente às Câmaras de Direito Público: 

(...)

II – julgar: 

(...)

j) os recursos interpostos contra pronunciamentos judiciais exarados pelos juízes de primeiro grau, nos feitos da Fazenda Pública, bem como as remessas necessárias, salvo naqueles em que seja aplicado o rito da Lei n.º 12.153, de 22 de dezembro de 2009.

Dessa forma, frente a incompetência desta 3ª Câmara Especializada Cível para julgar a presente demanda, o feito deve ser redistribuído por sorteio a uma das Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

É o fundamento. 

 

DISPOSITIVO

Com estes fundamentos, determino a redistribuição do feito a uma das Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

Cumpra-se.


 

Teresina, 17 de julho de 2024.


 

 Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO

Relatora

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0759146-16.2024.8.18.0000 - Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO - 3ª Câmara de Direito Público - Data 17/07/2024 )

Detalhes

Processo

0759146-16.2024.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

LUCICLEIDE PEREIRA BELO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Classificação e/ou Preterição

Autor

GIULLYCLEBERSON GARTY DE ANDRADE FONSECA

Réu

MUNICIPIO DE VALENCA DO PIAUI

Publicação

17/07/2024