
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
PROCESSO Nº: 0000023-49.2000.8.18.0072
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo]
APELANTE: MINISTERIO DA FAZENDA
APELADO: EDUARDO JORGE NUNES SOARES
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Apelação Cível interposta pela UNIÃO em face de sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí/PI nos autos da Execução Fiscal movida em desfavor de EDUARDO JORGE NUNES SOARES – ME, que extinguiu o feito sem resolução de mérito.
É o que basta relatar. Decido.
Consoante acima exposto, a presente execução fiscal foi movida pela União, tramitando nesta Justiça Estadual em primeira instância tendo em vista a ausência de Vara Federal na comarca de origem, na forma determinada pelo art. 15, I, da Lei 5.010/66, vigente na época do ajuizamento da ação.
Todavia, em sede recursal, a competência é para o julgamento da presente Apelação Cível é do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, nos termos estabelecidos pelo art. 108, II, da Constituição, ipsis litteris:
Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:
[…]
II - julgar, em grau de recurso, as causas decididas pelos juízes federais e pelos juízes estaduais no exercício da competência federal da área de sua jurisdição.
Logo, determino a remessa dos autos ao TRF da 1ª Região para julgamento do presente recurso.
Intimem-se as partes. Cumpra-se.
Teresina – PI, data no sistema.
DES. AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
RELATOR
0000023-49.2000.8.18.0072
Órgão JulgadorDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara de Direito Público
Relator(a)AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo
AutorMINISTERIO DA FAZENDA
RéuEDUARDO JORGE NUNES SOARES
Publicação22/07/2024