Decisão Terminativa de 2º Grau

ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo 0000023-49.2000.8.18.0072


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

PROCESSO Nº: 0000023-49.2000.8.18.0072
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo]
APELANTE: MINISTERIO DA FAZENDA
APELADO: EDUARDO JORGE NUNES SOARES


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Trata-se de Apelação Cível interposta pela UNIÃO em face de sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí/PI nos autos da Execução Fiscal movida em desfavor de EDUARDO JORGE NUNES SOARES – ME, que extinguiu o feito sem resolução de mérito.

 

É o que basta relatar. Decido.

 

Consoante acima exposto, a presente execução fiscal foi movida pela União, tramitando nesta Justiça Estadual em primeira instância tendo em vista a ausência de Vara Federal na comarca de origem, na forma determinada pelo art. 15, I, da Lei 5.010/66, vigente na época do ajuizamento da ação.

 

Todavia, em sede recursal, a competência é para o julgamento da presente Apelação Cível é do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, nos termos estabelecidos pelo art. 108, II, da Constituição, ipsis litteris:

 

Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:

[…]

II - julgar, em grau de recurso, as causas decididas pelos juízes federais e pelos juízes estaduais no exercício da competência federal da área de sua jurisdição.

 

Logo, determino a remessa dos autos ao TRF da 1ª Região para julgamento do presente recurso.

 

Intimem-se as partes. Cumpra-se.

 

Teresina – PI, data no sistema.

 

 

DES. AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

RELATOR

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0000023-49.2000.8.18.0072 - Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO - 3ª Câmara de Direito Público - Data 22/07/2024 )

Detalhes

Processo

0000023-49.2000.8.18.0072

Órgão Julgador

Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo

Autor

MINISTERIO DA FAZENDA

Réu

EDUARDO JORGE NUNES SOARES

Publicação

22/07/2024